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5 DE JUNHO DE 2020

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• A avaliação das necessidades de produtos, bens e serviços, combatendo a obsolescência programada

e o consumo não intencional, desenvolvendo um programa global de prolongamento e manutenção da vida útil

de equipamentos e infraestruturas.

• A Planificação do território, desenvolvendo políticas que permitam uma organização do território que

contribua e fomente a racionalidade da utilização do transporte público e a redução da utilização do transporte

individual.

• A Planificação económica tomando em consideração os setores essenciais de acordo com as

necessidades das populações, do povo e do País, promovendo o desenvolvimento da agricultura e indústria

de acordo com critérios de interesse público e, consequentemente ambiental, com a retoma do controlo

público dos setores essenciais, nomeadamente o setor energético.

• A Participação democrática com o envolvimento das populações na definição de políticas públicas e

ambientais à escala local e regional.

• Uma Contabilidade Ambiental justa assente numa abordagem minimizadora de emissões em toda a sua

extensão, onde cada agente económico fique obrigado a reduzir de facto essas emissões, implementando os

processos mais eficientes e tecnologicamente mais adequados, efetivando a redução do seu impacto e não

assentando essa redução num processo meramente contabilístico. Ou seja, reduzir emissões com um

normativo específico, e não com atribuição de licenças transacionáveis que potenciam a especulação e não

resolvem o problema.

Em 2014 foi aprovada atual Lei de Bases do Ambiente, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que revogou a Lei

n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro que aprofundou o caminho de

mercantilização do ambiente.

Nos últimos anos, tem-se assistido a uma gradual destruição e fragilização da capacidade de intervenção

do Estado e dos seus organismos próprios, numa estratégia de minimização da presença do Estado, visando a

mercantilização dos recursos naturais, colocando o seu valor ecológico e correspondente valor económico ao

serviço de interesses privados. Uma estratégia que conduz à degradação da riqueza natural e à privação das

populações do usufruto dessa riqueza.

Uma estratégia que assenta igualmente na redução da capacidade de intervenção do Estado a todos os

níveis, em particular na conservação e proteção da natureza.

Passados mais de vinte anos, a Lei de Bases do Ambiente regista um desfasamento significativo com os

resultados do progresso científico e tecnológico no plano dos meios de produção e no plano dos impactos

ambientais das atividades humanas, carecendo de uma profunda adaptação às preocupações que assumem

hoje relevo no quadro das políticas de ambiente.

O projeto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República não é uma mera

adição de temas à lei existente, mas uma reformulação da resposta à conturbada relação da sociedade com a

natureza.

Ao contrário do pressuposto do antagonismo entre o homem e a natureza, que está frequentemente

implícito nas abordagens mais superficiais de políticas de ambiente, o projeto de lei apresentado pelo PCP

centra-se na harmonização do desenvolvimento humano com a natureza, na unidade do homem com a

natureza, de que faz parte e da qual depende.

Este projeto de lei introduz novos e inovadores mecanismos legais para dar combate à degradação dos

recursos naturais e aos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente, do qual depende o

bem-estar de todos os seres humanos. Introduz vetores de intervenção política que se assumem como

fundamentais, nomeadamente sobre riscos, catástrofes ambientais, danos e segurança ambiental, sobre a

utilização de organismos geneticamente modificados, sobre o habitat humano, o bem-estar e a qualidade de

vida, sobre a integridade do ciclo da água, alterações climáticas, modelo produtivo e gestão de materiais

obsoletos. Institui a abordagem integrada do sistema produtivo e dos seus efeitos na natureza, a única capaz

de conciliar o desenvolvimento humano com a preservação das condições naturais que lhe são essenciais.

Além disso, o PCP propõe também a introdução de disposições legais sobre a conservação da natureza,

em torno de uma abordagem transversal das riquezas naturais, integrando a sua componente estética,

cultural, económica, humana e ecológica, com especial relevo para a biodiversidade e geodiversidade.

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