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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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onde se incluem frutos DOP como a Maçã Bravo de Esmolfe DOP, a Maçã da Cova da Beira IGP, a Maçã da

Beira Alta IGP, o Pêssego da Cova da Beira IGP, a Cereja da Cova da Beira IGP e a Cereja do Fundão.

A Associação de Agricultores do Distrito de Castelo Branco indica que não só as culturas de primavera/verão,

como as culturas de outono/inverno, como aveia, azevém, trigo e feno, e os cereais de primavera/verão (milho

e sorgo) foram, também, «seriamente afetadas».

A região de Armamar e os concelhos limítrofes de Moimenta da Beira e Tarouca, no Distrito de Viseu, foram

igualmente atingidos por granizo e verificam-se estragos muito avultados nas culturas.

O granizo que ocorreu nos últimos dias de maio, afetou praticamente toda esta região. Foram atingidas com

maior intensidade as freguesias de Cimbres, São Cosmado, Santa Cruz, São Martinho das Chãs, a União das

Freguesias de São Romão e Santiago, Queimada e Queimadela, do concelho de Armamar, São João de

Tarouca, Salzedas e Granja Nova, do concelho de Tarouca, Passô, Sever, Leomil, Sarzedo e Vila da Rua, do

concelho de Moimenta da Beira.

No seu conjunto os três concelhos representam uma superfície agrícola útil de aproximadamente 12 300 ha,

correspondendo a cerca de 3500 agricultores. Em relação às ocupações de solo as culturas permanentes

ocupam sensivelmente 7500 ha. Dentro desta classe de culturas destacam-se os frutos frescos que ocupam

cerca de 40% da área, bem como a vinha com aproximadamente a mesma percentagem, o olival representa

15% e o restante de outras culturas, nomeadamente alguma área de citrinos e de frutos secos.

Dentro dos frutos frescos o predomínio é da cultura da macieira, representando cerca de 80% e da cerejeira

com 15%. Existe alguma área ocupada com outros frutos frescos principalmente a baga de sabugueiro e a

ameixa. Nos frutos secos destaca-se o castanheiro.

A produção destas regiões é comercializada quer no mercado nacional quer no mercado internacional, onde

se tem imposto pela qualidade do produto.

Os agricultores destes territórios sempre primaram por ter um produto de excelência estando em constante

modernização e atualização das melhores práticas e técnicas de produção.

A quebra de produção nas parcelas mais atingidas pelo sinistro é praticamente total e em todas as culturas.

Estima-se que na região a quebra na produção rondará os 70-75%.

Em termos de frutos frescos a quebra em termos qualitativos e quantitativos estima-se em cerca de 60 000

toneladas o que poderá corresponder a um valor de aproximadamente 15 milhões de euros. Na cultura da vinha

os prejuízos são menores estimando-se a quebra em 2800 toneladas o que poderá corresponder a um valor de

1,4 milhões de euros.

Também a produção vitivinícola e olival pode estar comprometida, em determinadas zonas, que importa

avaliar. A Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVRBI) em declarações aos órgãos de comunicação

social indica que o mau tempo sentido e repentino de dia 31 de maio acarretou «muitos prejuízos» em vinhas

da região. Adiantou que os principais focos de preocupação estão no Fundão, junto à serra da Gardunha, e na

zona da Covilhã devido ao granizo. No concelho do Belmonte, os ventos fortes causaram prejuízos, ainda não

contabilizados, em algumas produções de vinha, mas que comprometeram a produção.

Na zona mais a norte da área da CVRBI, no Distrito da Guarda, nomeadamente em Pinhel, Figueira de

Castelo Rodrigo e Vila Franca das Naves (Trancoso), Vila de Almeida, e Mêda, existem danos provocados pela

intempérie. É conhecido, quer a nível nacional, quer internacional, a importância destes sectores nestas regiões.

Na sequência do trabalho realizado pelo Ministério da Agricultura de avaliação dos prejuízos existentes junto

dos produtores, das organizações de produtores, autarquias locais e junto da DRAP Centro e DRAP Norte é

fundamental, com a maior brevidade possível, minimizar os estragos existentes através de medidas condizentes,

face ao levantamento efetuado, traçando soluções adequadas face às quebras de produção provocada pelas

condições meteorológicas adversas.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, face às condições atmosféricas extremas ocorridas em maio de 2020

no centro e norte do País, adote medidas condizentes com o levantamento de prejuízos já em curso, de forma

a minimizar os danos existentes, apoiar as famílias dependentes destes sectores e potenciar o sector da

fruticultura e vitivinícola para futuras campanhas.