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9 DE JUNHO DE 2020

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Palácio de São Bento, 8 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, do PAN, do IL e

do CH, na reunião da Comissão de 8 de junho de 2020.

Parte IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 394/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Nomeação dos membros das entidades

administrativas independentes».

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 394/XIV/1.ª (CDS-PP)

Nomeação dos membros das entidades administrativas independentes

Data de admissão: 22 de maio de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP), Luís Martins (DAPLEN), Luís Silva (Biblioteca) e Pedro Silva e Joana Coutinho (DAC). Data: 5 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa visa alterar o regime de nomeação dos membros das seguintes entidades

administrativas independentes: (i) Banco de Portugal; (ii) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões; (iii) Comissão de Mercado de Valores Mobiliários; (iv) Autoridade da Concorrência; (v) Entidade

Reguladora dos Serviços Energéticos; (vi) Autoridade Nacional de Comunicações; (vii) Autoridade Nacional da

Aviação Civil; (viii) Instituto da Mobilidade e dos Transportes; (ix) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas

e Resíduos; e (x) Entidade Reguladora da Saúde.