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17 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 244/XIV/1.ª

(REGIME DE INCENTIVOS PARA LUSODESCENDENTES E PORTUGUESES EMIGRADOS QUE

PRETENDAM FREQUENTAR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS EM PORTUGAL)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 244/XIV/1.ª, que visa criar o Regime de Incentivos para Lusodescendentes e

Portugueses Emigrados que pretendam frequentar instituições de ensino superior públicas em Portugal.

A iniciativa deu entrada em 6 de março de 2020, tendo sido admitida no dia 11 do mesmo mês, data em

que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão

de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), sendo anunciada nessa mesma data.

O Projeto de Lei n.º 244/XIV/1.ª é subscrito por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de Deputados ou Grupos Parlamentares.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é competente para a elaboração do respetivo

parecer.

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa legislativa

Os proponentes sustentam a pertinência da iniciativa com o facto de Portugal ser «o país da UE com mais

emigrantes, em proporção da população residente» o que é espelhado no número de cidadãos portugueses

emigrados «de cerca de 2,3 milhões, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas».

Dessa forma, prosseguem os proponentes, deve o Estado português «estreitar cada vez mais as relações

com a diáspora, promovendo a língua e a cultura portuguesas, assim como facilitar aos portugueses a viver no

estrangeiro, o acesso ao ensino, nomeadamente às instituições de ensino superior portuguesas, nos vários

ciclos de ensino – desde logo, mas não só, como uma das formas de mitigar os efeitos negativos da

demografia a curto prazo».

Os proponentes realçam que os instrumentos existentes, nomeadamente o contingente especial reservado

a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam de sete por cento do total das vagas

nacionais, não estão a surtir os desejados efeitos visto que «o facto é que ficam por preencher a esmagadora

maioria dessas vagas – mais de 3200».

Assim sendo, consideram ser «essencial divulgar junto das comunidades portuguesas residentes no