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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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estrangeiro as oportunidades e os processos para ingresso e frequência no ensino superior português para

luso-descendentes».

Os proponentes concluem que «falta dar resposta a questões específicas que muitas das vezes são o

efetivo impedimento ao acesso destes potenciais candidatos» e frisa a apresentação, na passada Legislatura,

de uma iniciativa, aprovada por unanimidade, sob a forma de Resolução n.º 155/2019, a qual «passados

quase 6 meses da publicação da referida Resolução nada foi ainda concretizado».

Desta feita, é proposto nesta iniciativa «o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes

lusodescendentes e aos portugueses emigrados», a «simplificação das condições de acesso para estudantes

lusodescendentes e portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos

países de residência, promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário», a agilização dos

«processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino não superior

emitidos por outros países» e a promoção, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior e dos Negócios Estrangeiros, de um «programa específico de acesso e frequência do ensino superior

para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela».

A iniciativa desdobra-se em 4 artigos: o artigo 1.º estabelece o objeto da iniciativa; o artigo 2.º define o

âmbito da iniciativa; o artigo 3.º a necessidade de regulamentação; e o artigo 4.º a data de início de entrada

em vigor e da sua produção de efeitos.

c) Conformidade legal e antecedentes

Tal como é referido na nota técnica anexa a este parecer, a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê no

n.º 3 do seu artigo 2.º que «uma das missões do ensino superior consiste em promover ‘a mobilidade efetiva

de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu

de ensino superior’».

O citado diploma fixa, nos n.os

3 a 6 do artigo 20.º, «os vários tipos de apoios sociais escolares e outros

apoios educativos que assistem aos alunos. Mais anota a mesma norma que esse apoio por ser direto ou

indireto».

O apoio direto consiste nas bolsas de estudo e no auxílio de emergência e o apoio indireto consubstancia-

se no apoio para o acesso à alimentação e ao alojamento, no acesso a serviços de saúde, no apoio a

atividades culturais e desportivas e no acesso a outros apoios educativos.

Tal como expresso na nota técnica «Estes apoios fazem parte integrante do sistema de ação social do

ensino superior, que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pela Lei n.º

62/2007, de 10 de setembro (revogou os artigos 12.º a 17.º daquele dispositivo legal, pela alínea f) do n.º 1 do

artigo 182.º) e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto (dá nova redação ao artigo 3.º), conferindo um

âmbito de aplicação mais abrangente aos apoios sociais diretos, deste modo, todos cidadãos nacionais, os

dos Estados-Membros da União Europeia e de países terceiros podem requerer e ter acesso a todos os

benefícios incluídos nesta modalidade de apoios sociais».

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Tal como está expresso na nota técnica, identificam-se, da consulta à base de dados da Atividade

Parlamentar (AP), as seguintes pendências com objeto conexo ao da iniciativa ora apreciada:

«Projeto de Resolução n.º 145/XIV/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a criação de um Regime de

Incentivos para lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendam frequentar Instituições de Ensino

Superior Públicas em Portugal;

Petição n.º 63/XIV/1.ª – Portugueses formados em medicina na Venezuela, pedimos ao Estado português

que nos ajude a vermos reconhecidas as nossas habilitações e garanta o direito ao exercício da nossa

profissão em Portugal, como Portugueses que somos.»