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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

32

Artigo 36.º

[…]

1 – O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano, a

proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada de todos os

elementos referidos no presente capítulo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 37.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Informação sobre os encargos assumidos e em execução e sobre a totalidade das responsabilidades

contingentes do Estado, incluindo informação individualizada sobre garantias e empréstimos improdutivos;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) Informação sobre dividendos do setor empresarial do Estado, individualizando as empresas públicas

reclassificadas e as que se encontram fora do perímetro das administrações públicas;

r) Atualização do quadro referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 75.º.

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Desenvolvimentos orçamentais que individualizem cada um dos programas, desagregados por serviços

e entidades, evidenciando os respetivos custos, indicadores, resultados e fontes de financiamento;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) Receita cessante dos benefícios tributários em vigor e dos que eventualmente sejam propostos, sua

justificação económica e social e afetação da receita cessante dos principais benefícios tributários, tendo em

conta essa justificação, por missão de base orgânica.

k) ...................................................................................................................................................................... .