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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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documento de reflexão «Exposição a agentes biológicos e problemas de saúde conexos nos trabalhadores da

saúde». Ainda no setor da saúde, foi lançado um guia de prevenção e boas práticas intitulado «Risco de

segurança e saúde no trabalho no setor da saúde», que visava melhorar as normas de segurança e saúde

aplicadas nas instituições de saúde da União Europeia.

O Quadro Estratégico atual para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, que foi aprovado pelo

Conselho em março de 2015, visa melhorar e simplificar as normas existentes, a fim de reforçar a prevenção

das doenças relacionadas com o trabalho, incluindo novos riscos, e ter em conta o envelhecimento da mão-de-

obra. É dada especial atenção às necessidades das microempresas e das pequenas empresas. O mesmo foi

transmitido aos Parlamentos nacionais pela Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da

UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 [COM(2014)332]18.

Destaca-se ainda nesta sede o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 2017, com o intuito de

garantir aos cidadãos novos e efetivos direitos em três categorias chave: igualdade de oportunidades e acesso

ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção social e inclusão.

Dos seus 20 princípios, os que se referem a condições de trabalho justas englobam um emprego seguro e

adaptável, bem como um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção de dados, referindo

que os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, que

lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho.

Também em 2017, a Comissão Europeia lançou uma Comunicação sobre Condições de trabalho mais

seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e

segurança no trabalho, que identifica os três principais campos de ação nesta matéria: luta contra o cancro

profissional através de propostas legislativas acompanhadas pelo aumento de orientação e sensibilização para

o tema; ajuda às empresas, especialmente PME, no cumprimento das regras de segurança e saúde no

trabalho; cooperar com os Estados-Membros e parceiros sociais para eliminar ou atualizar regras e reorientar

esforços para garantir uma melhor e mais ampla proteção.

No âmbito da resposta da UE à COVID-19, a Comissão adotou a Diretiva (UE) 2020/739, de 3 de junho de

2020, que altera o Anexo III da Diretiva 2000/54/CE mo que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de

agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano, tendo em vista salvaguardar os

trabalhadores que mantêm um contacto direto com o vírus, designadamente nos hospitais e em laboratórios.

Além disso, EU-OSHA publicou orientações da UE para um regresso seguro ao local de trabalho, a fim de

ajudar os empregadores a preparar os locais de trabalho para o regresso dos trabalhadores.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

O regime remuneratório dos funcionários públicos da área da saúde encontra-se estabelecido na Ley

55/2003, de 16 de diciembre19, del Estatuto Marco del personal estatutario de los servicios de salud, aplicável

a todos os trabalhadores que desempenham funções nos centros e instituições sanitárias dos serviços de

saúde das comunidades autónomas e da Administração Geral do Estado (artigo 2).

As remunerações, reguladas pelos artigos 41 e seguintes, são compostas por dois elementos: o elemento

básico e o elemento complementar.

As retribuições básicas são aquelas que retribuem o funcionário de acordo com a sua classificação

profissional, enquanto que as retribuições complementares são as que retribuem o funcionário com base nas

características do seu posto de trabalho, carreira profissional, desempenho, resultados alcançados e

condições em que o trabalho é executado, podendo estas ser fixas ou variáveis.

18 Iniciativa escrutinada pela Assembleia da República, objeto de Relatório da Comissão de Saúde e Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus. 19 Texto consolidado retirado da base de dados oficial espanhola www.boe.es.