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d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial, na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, vigente entre o dia 19 de março e o dia 2 de abril de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil11, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção

civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e

ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada

em três vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 3)

a gestão de recursos humanos e patrimoniais.

1. A coordenação e representação institucional

Após a publicação do Decreto Presidencial que institui o Estado de Emergência, a Comissão

Nacional de Proteção Civil (doravante, CNPC), enquanto órgão de coordenação em matéria de

proteção civil12, deliberou, no dia 24 de março de 2020, a ativação do Plano Nacional de

Emergência de Proteção Civil (doravante, PNEPC), tendo em conta as circunstâncias excecionais

desta crise de saúde pública e os seus efeitos em cascata, que determinavam a necessidade de

11 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. 12 Nos termos do artigo 36.º Lei de Bases da Proteção civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual).

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