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um acompanhamento reforçado, a nível político e institucional, por forma a assegurar a

sinalização precoce de problemas e constrangimentos, bem como a difusão atempada de

diretrizes e orientações. Tal ativação teve em conta o estado de emergência vigente para o

território nacional, o incremento dos impactos do COVID-19 em vários setores alargados do

tecido social e produtivo e a ativação de múltiplos Planos Municipais e Distritais de Emergência

de Proteção Civil, por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da

evolução da situação epidemiológica. Com a ativação do PNEPC reforçou-se a unidade de

direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar

e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.

Assim, em termos de ativação de planos de emergência, até dia 2 de abril, encontravam-se,

além do Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, ativados 17 Planos Distritais de

Emergência, e 111 Planos Municipais de Emergência (cfr. anexo 1).

Outra deliberação relevante da CNPC, foi a criação de uma Subcomissão13, enquanto órgão

interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, criado para o acompanhamento

da situação epidemiológica por COVID-19, a qual reuniu diariamente, nas instalações da ANEPC,

para avaliação da situação.

Esta Subcomissão é presidida pelo Presidente da ANEPC e conta com os representantes dos

Ministros dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde,

Infraestruturas e Habitações, representantes do Governos regional dos Açores e da Madeira,

do Estado-Maior-General das Forças Armadas (doravante, EMGFA), da Guarda Nacional

Republica (doravante, GNR), da Polícia de Segurança Pública (doravante, PSP), Autoridade

Marítima, Autoridade Aeronáutica, Instituto Nacional de Emergência Médica (doravante,

INEM), Gabinete Coordenador de Segurança, Liga dos Bombeiros Portugueses (doravante, LBP)

e Cruz Vermelha Portuguesa (doravante, CVP), passando a integrar a posteriori regularmente,

o Serviço de Estrangeiros e Fronteira (doravante, SEF), o Instituto da Mobilidade e Transportes

(doravante, IMT), o Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (doravante,

GPP), a Direção Geral das Atividades Económicas (doravante, DGAE), o Instituto de Medicina

Legal e Ciências Forenses (doravante, INMLCF) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos

13 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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