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Desta forma, a 23 de março foi ativado o Mecanismo Europeu de Proteção Civil no âmbito da

emergência consular, com o objetivo de proceder ao repatriamento de cidadãos nacionais e de

um conjunto de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, que se encontravam

retidos no Peru, após a declaração do estado de emergência naquele país. Decorrente desta

ativação a ANEPC, em coordenação com o MNE, levou a cabo a articulação dos necessários

procedimentos administrativos tendo em vista a formalização do pedido de cofinanciamento

desta operação, nos termos do previsto no quadro deste mecanismo. No quadro da grande

operação de emergência consular originada por esta Pandemia, a ANEPC enquanto POC no

âmbito do mecanismo europeu, acompanhou conjuntamente com o MNE, através de VTC as

reuniões de coordenação organizadas conjuntamente pelo Emergency Response Coordination

Center (doravante, ERCC) e a European Union External Action (doravante, EEAS).

Ainda na temática da coordenação institucional15, o Centro de Coordenação Operacional

Nacional, (doravante, CCON), determinou a elevação do Estado de Alerta Especial (doravante,

EAE) do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (doravante, SIOPS), para os

níveis Laranja e Amarelo16, passando a ter reuniões diárias, com recurso ao sistema de

videoconferência (doravante, VTC).

Refira-se que, quer as reuniões de subcomissão, quer as reuniões do CCON permitiram, que os

constrangimentos que foram surgindo ao nível estratégico e tático fossem rapidamente

partilhados entre todos os intervenientes das várias áreas governativas envolvidas na resposta

à situação de pandemia, e, ao nível de cada entidade representada, fossem, supridos para uma

melhor resposta de todo o sistema de proteção civil.

No quadro das competências da Lei de Segurança Interna, foi criado, pelo Gabinete da

Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna, um gabinete de acompanhamento relativo

à evolução da situação em termos de segurança relacionado com a Pandemia de COVID-19,

com o objetivo de adotar mecanismos de coordenação e de partilha de informação com o

intuito de antecipar impactos na Segurança Interna, no qual a ANEPC participa. Entre 21 de

15 Nos termos do artigo 49.º da Lei de Bases de Proteção Civil e do artigo 2.º do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual. 16 O EAE nível Laranja foi ativado para os distritos de Aveiro, Lisboa e Porto, sendo que os restantes distritos do continente ficaram no nível amarelo.

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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