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espelhando o volume de ausências ao serviço pelo motivo COVID-19 ou outros, bem como

daqueles que se encontram ao abrigo da figura do teletrabalho. Refira-se que esta informação,

embora sem caráter diário, é igualmente remetido à Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna, para subsequente encaminhamento à Direção-Geral da Administração

e do Emprego Público.

Na temática das medidas adotadas ao nível das instalações, foram emitidas orientações aos

prestadores de serviços de limpeza, para o reforço dos procedimentos orientados para a

higienização de superfícies e limpezas mais profundas nas zonas críticas, como as salas de

operações e comunicações do CNEPC e CDOS, bem como a definição e preparação do espaço

destinado ao isolamento de trabalhadores na eventualidade de se manifestarem sinais e

sintomas nos trabalhadores durante a permanência na ANEPC.

Foram igualmente disponibilizados máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para utilização

diária dos colaborados em funções na sede e serviços desconcentrados.

No âmbito da garantia do regime de teletrabalho, foram melhoradas as capacidades dos

equipamentos tecnológicos e das plataformas digitais por forma a garantir as capacidades de

trabalho.

Refira-se que a ANEPC, mantêm uma reserva estratégica de recursos humanos, nomeadamente

com a valência de operadores de telecomunicações que, a par com o veículo de Comando,

Controlo e Comunicações20 permite que, na eventualidade de um CDOS ou o CNEPC tiver que

isolar a sua sala de operações e comunicações, o sistema não sofra uma disrupção, garantindo-

se a manutenção das capacidades de comando e controlo.

Em suma, poder-se-á concluir que a ANEPC, no âmbito da Declaração do Estado de Emergência,

promoveu um plano de contingência interno que procura diminuir o risco de contágio entre os

colaboradores, e assim manter as capacidades de resposta exigidas a esta Autoridade,

desenvolveu um plano nacional de operações para garantir a capacidade de resposta ao nível

nacional, distrital e municipal, procurando garantir redundâncias nas diversas áreas de atuação,

dos diversos riscos relacionados com o COVID-19, potenciou e reforçou a coordenação

20 Veículo VC3 que integra o Centro Tático de Comando (doravante, CETAC).

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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