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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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prazo de prescrição dos valores em dívida3. Aos estudantes com comprovada carência económica é ainda

concedido um período de carência de dois anos.

De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, as condições de acesso aos planos de

regularização para o pagamento de propinas devem ser definidas por portaria, ouvidas as associações de

estudantes e as instituições de ensino superior públicas. À data da elaboração da presente nota técnica, ainda

não existe regulamentação.

Com relevo para a apreciação da presente iniciativa, cumpre mencionar a qualificação, por parte da

Organização Mundial de Saúde, do surto de COVID-19 como uma pandemia internacional.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas com objeto conexo ao do projeto de lei em análise:

o Projeto de Lei n.º 425/XIV/1.ª (PAN) – Cria mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não

pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas como resposta à COVID-19;

o Projeto de Lei n.º 154/XIV/1.ª (PCP) – Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior

e define apoios específicos aos estudantes;

o Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª (PCP) – Financiamento do ensino superior público;

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

não se encontra pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na presente Legislatura verificou-se a apresentação das seguintes iniciativas, cuja tramitação se encontra

já concluída:

o Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) – Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à

situação excecional da COVID-19;

Aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.), votos contra

do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV e abstenções do BE, do CH e do IL.

o Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) – Medidas excecionais de apoio aos estudantes do ensino superior;

Rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do

PEV e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.) e a abstenção do CH.

o Projeto de Lei n.º 276/XIV/1.ª (PEV) – Suspende o pagamento das propinas enquanto estiverem

determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;

Rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.).

o Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas

extraordinárias relativas à conclusão do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19;

Rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do IL e da

Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.) e abstenções do PCP, do PAN e do PEV.

o Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais

no ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção do COVID-19;

3 O plano de pagamentos é feito sobre o montante total em dívida a título de propina e outras taxas e emolumentos, não se considerando

os valores referentes a custas, juros ou outras penalizações.