O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

90

posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 392/XIV/1.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Nuno Fazenda — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão do dia 23 de junho de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 392/XIV/1.ª (BE)

Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas

instituições de ensino superior públicas

Data de admissão: 21 de maio de 2020.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Nuno Amorim e Cristina Ferreira (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), João Oliveira (BIB) e Filipe Xavier (DAC). Data: 15 de junho de 2020.