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26 DE JUNHO DE 2020

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IV. Análise de direito comparado

1. Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha, segundo o artigo 157.º da Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junio, del Régimen Electoral General,

o mandato dos Diputados e Senadores é exercido em regime de absoluta dedicação ou exclusividade. Assim, o

exercício do mandato é incompatível com o desempenho, por si ou por interposta pessoa, de qualquer outro

cargo, profissão ou atividade, pública ou privada, por conta própria ou de outrem, paga através de salário,

retribuição, honorários ou qualquer outro meio. Em particular, a condição de Diputado ou Senador é incompatível

com o exercício de qualquer outra função pública ou com o desempenho de qualquer cargo noutros órgãos

constitucionais, na Administração Pública ou nas empresas com participação pública direta ou indireta. Todavia,

os parlamentares que sejam simultaneamente professores universitários podem colaborar, no âmbito da sua

universidade, em atividades de ensino ou de investigação com carácter extraordinário ou excecional, desde que

não interfiram com a direção dos respetivos serviços académicos.

O artigo 159.º do diploma legal identificado dispõe, igualmente, que o exercício do mandato dos Diputados e

Senadores é incompatível com o desempenho de atividades privadas, designadamente:

 Atividades de gestão, patrocínio forense, direção ou assessoria de quaisquer organismos públicos ou

empresas do setor público estadual, autonómico ou local, que afetam diretamente a realização de algum serviço

público ou que são direcionadas à obtenção de subsídios ou garantias públicas;

 Desempenho de funções de administração, representação, consultoria ou prestação de serviços em

empresas concessionárias de serviços públicos ou detentoras de monopólios públicos;

 Prestação de serviços de consultoria ou de qualquer outra natureza em favor de organismos públicos ou

empresas do setor público estadual, autonómico ou local;

 Titularidade de participação social superior a 10%, adquirida total ou parcialmente após a data da eleição,

em sociedades comerciais que sejam contrapartes em contratos públicos (fica excluída a hipótese de aquisição

da participação social por herança);

 Exercício de funções de presidente do conselho de administração, diretor, administrador, diretor-geral,

gerente ou cargo equivalente, bem como a prestação de serviços em instituições de crédito, financeiras ou

seguradoras.

De acordo com o mesmo preceito legal, o regime de absoluta dedicação ou exclusividade dos Diputados e

Senadores não é aplicável nas seguintes circunstâncias:

 Mera administração de bens pessoais ou familiares;

 Produção e criação literárias, científicas, artísticas ou técnicas e respetivas publicações;

 Exercício de outras atividades privadas autorizadas pela competente Comisión de cada Cámara, mediante

solicitação expressa da parte interessada e da qual se lavra registo público.

Importa, finalmente, referir que, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 2, alínea b), da Ley 3/2015, de 30

de marzo, reguladora del ejercicio del alto cargo de la Administración General del Estado, os membros do