O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 2020

41

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 57.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Um cronograma financeiro, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução,

contendo um resumo dos valores globais correspondentes à periodicidade definida para os pagamentos,

subdividido pelas componentes da execução de trabalhos a que correspondam diferentes fórmulas de revisão

de preços;

d) Um programa preliminar, nos casos previstos na 2.ª parte do n.º 1 do artigo 43.º, competindo a elaboração

do projeto de execução ao adjudicatário.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Quando a proposta ou quaisquer documentos que a constituam devam ser apresentados com aposição

de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto,

pode a falta de tal assinatura ser suprida, no prazo máximo de quarenta e oito horas a contar da notificação pelo

júri, através de instrumento de ratificação limitado à proposta e documentos já submetidos e desde que o

ratificante tenha plenos poderes de representação para o efeito.

7 – [Anterior n.º 6].

Artigo 59.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Nos casos em que o programa do procedimento permita a apresentação de propostas variantes, os

concorrentes são obrigados a apresentar proposta base.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 64.º

[…]

1 – Quando as retificações ou os esclarecimentos previstos no artigo 50.º sejam comunicados para além do

prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no

mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.