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30 DE JUNHO DE 2020

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3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – Para apreciação do destino final das ofertas referidas no número anterior, são considerados critérios

orientadores a definir por deliberação do Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados, que

ponderem o seu valor de uso real, a sua natureza perecível ou a sua natureza meramente simbólica.

8 – […].

Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma oferta de hospitalidade no disposto no regime referido

no número anterior, pode o Deputado solicitar parecer ao Conselho de Transparência e Estatuto dos

Deputados.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 12.º

[…]

Compete ao Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados velar pela aplicação do presente

Código de Conduta e exercer as competências nele previstas, nomeadamente:

a) […];

b) […];

c) Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do Código e a atividade do Conselho nesse domínio.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no primeiro dia da terceira sessão legislativa da XIV Legislatura.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Luís Marques Guedes — Mónica Quintela

— Catarina Rocha Ferreira — André Neves — André Coelho Lima — Sara Madruga da Costa — Duarte Marques

— Fernando Negrão — Sandra Pereira — Lina Lopes — José Cancela Moura — Hugo Carneiro — Emília

Cerqueira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 544/XIV/1.ª

MEDIDAS JUDICIAIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

Exposição de motivos

A corrupção é hoje um problema nacional que figura entre as maiores preocupações dos portugueses, como