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30 DE JUNHO DE 2020

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e transformando-a em circunstância agravante.

É o Governo quem tem delineado todo o regime legal aplicável em sede de combate à pandemia.

Era ao Governo que competia ter revisto o quadro sancionatório para o incumprimento de obrigações

delineadas durante o estado de emergência e não é argumento não querer submeter tal alteração à Assembleia

da República. Até porque, independentemente da urgência, esta situação pode voltar a ocorrer no próximo

inverno.

É ao Governo, portanto, que compete rever o quadro sancionatório aplicável em estado de calamidade.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

a) Que agrave a moldura penal aplicável ao crime de desobediência, quando esteja em causa a violação de

obrigações legais decorrentes da declaração de estado de calamidade;

b) Que altere a incriminação da propagação de doença, prevista no artigo 283.º do Código Penal, no sentido

de simplificar a prova da incriminação, designadamente transformando-o em crime de perigo abstrato,

aumentando a moldura penal existente.

Palácio de São Bento, 24 de junho de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

(2) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 30 de junho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 109 (2020.06.24)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 542/XIV/1.ª

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição

da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-

Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 40 Deputados, distribuídos

do seguinte modo:

Partido Socialista (PS) 17 Deputados

Partido Social Democrata (PSD) 13 Deputados

Bloco de Esquerda (BE) 3 Deputados

Partido Comunista Português (PCP) 2 Deputados

Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) 1 Deputado

Pessoas – Animais – Natureza (PAN) 1 Deputado

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) 1 Deputado

Chega (CH) 1 Deputado

Iniciativa Liberal (IL) 1 Deputado