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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Em face dos elementos disponíveis não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente

iniciativa legislativa e os eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

VII. Enquadramento bibliográfico

 BARATA, João – A constitucionalidade do Sistema de Autoridade Marítima Nacional. Revista de direito

e segurança. Lisboa. ISSN 2182-8687. A. 5, n.º 10 (jul.-dez. 2017), p. 7-43. Cota: RP-301.

Resumo: «A Autoridade Marítima exerce-se há mais de 400 anos a partir da Armada. A 1ª Revisão

Constitucional de 1982 anunciou a necessidade crescente de reformulação do conceito de segurança interna e

externa, prevalecendo a intervenção da comunidade civil nas ameaças no domínio marítimo.

O presente artigo acompanha a evolução legislativa e histórica da Autoridade Marítima em articulação com

as demais entidades com poderes de polícia criminal enquanto resposta eficaz e eficiente aos desafios atuais

e futuros, no domínio Público Marítimo Nacional.»

 MARTINHO, João Duque – Competências da Guarda Nacional Republicana e da Política Marítima no

quadro de atribuições do Sistema de Autoridade Marítima: redundância ou complementaridade. Revista de

direito e segurança. Lisboa. ISSN 2182-8687. A. 5, n.º 10 (jul.-dez. 2017), p. 89-138. Cota: RP-301.

Resumo: «Este artigo visa analisar as redundâncias e complementaridades resultantes das competências

da GNR e da PM no quadro de atribuições do SAM.

Com recurso a uma estratégia de investigação qualitativa, de natureza empírica, o estudo centra-se nas

sobreposições, funcionais e territoriais, resultantes das competências específicas e missões de polícia das

forças em análise, conjugado com as capacidades que dispõem para exercer as suas atribuições legais.

Sendo o foco desta investigação duas forças de polícia, considerou-se a integração funcional e as missões

desenvolvidas por ambas as instituições no âmbito do Sistema de Segurança Interna.

Constatou-se a existência de diversas sobreposições funcionais e territoriais, num contexto institucional

juridicamente fragilizado, com aparentes prejuízos para o SAM e consequentemente para o SSI. Nesse

sentido, preconiza-se soluções para a eliminação das redundâncias e a articulação das complementaridades

identificadas, com vista à otimização do exercício da autoridade do Estado no domínio marítimo.»

 PAULO, Jorge Silva – A autoridade do estado do mar: génese e ordenamento da autoridade

marítima. Lisboa: Chiado, 2018. 476 p. ISBN 978-989-52-3789-0. Cota: 08.21 – 274/2018.

Resumo: «Está por fazer a História da política pública de Autoridade Marítima, assim como a sua