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3 DE JULHO DE 2020

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Artigo 16.º

Norma revogatória

São revogados os n.os

1 e 2 do artigo 318.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

Artigo 17.º

Produção de efeitos

1 – O disposto no artigo 7.º-B produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,

de 13 de março.

2 – Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Filipe Neto Brandão.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I

[…]

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1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – ................................................................................................................................................................. .

14 – ................................................................................................................................................................. .

15 – ................................................................................................................................................................. .

16 – ................................................................................................................................................................. .

17 – ................................................................................................................................................................. .

18 – ................................................................................................................................................................. .

19 – ................................................................................................................................................................. .

20 – ................................................................................................................................................................. .