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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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empréstimo PAEF da Região Autónoma da Madeira, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros

possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19;

▪ Projeto de Lei n.º 408/XIV/1.ª (CDS-PP) – Estabelece medidas excecionais e temporárias para apoio à

economia das Regiões Autónomas, procedendo à suspensão da aplicação dos artigos 16.º e 40.º da Lei das

Finanças das Regiões Autónomas.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria conexa, identificam-se as seguintes iniciativas legislativas, entradas e concluídas na

presente Legislatura:

▪ Projeto de Lei n.º 292/XIV/1.ª (PCP) – «Adota disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das

autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) – Medidas excecionais e temporárias

de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19)» e a

Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV) – «Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas

previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das

autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19» que deram origem à Lei n.º 4-B/2020, de 6

de abril.

▪ Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) – «Estabelece um regime excecional para promover a capacidade

de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19» que deu origem à Lei n.º

6/2020, de 10 de abril.

▪ Projeto de Resolução n.º 361/XIV/1.ª (PAN) – «Estabelece a não aplicabilidade dos limites de

endividamento municipal durante a pandemia do SARS-CoV-2 e uma linha de apoio financeiro destinado às

autarquias locais para implementação de programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo

SARS-CoV-2», rejeitada em plenário com os votos favoráveis do BE, PAN, PEV, N insc., votos contra do PS,

do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do CH e do IL.

Com algum grau de conexão, destacamos ainda as seguintes iniciativas da anterior legislatura:

▪ Proposta de Lei n.º 131/XIII (GOV) – «Altera a Lei das Finanças Locais», da qual resultou a Lei 51/2018

– «Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro».

▪ Proposta de Lei n.º 165/XIII/4.ª (ALRAM) – Nona alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que

aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que caducou no final da

legislatura.

▪ Proposta de Lei n.º 62/XIII/3.ª (GOV) – «Estabelece o quadro de transferência de competências para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da

descentralização administrativa e da autonomia do poder local», da qual resultou a Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, «Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades

intermunicipais».

▪ Projeto de Lei n.º 442/XIII/3.ª (PCP) – «Lei – quadro que estabelece as condições e requisitos de

transferência de atribuições e competências para as autarquias locais», rejeitado em Plenário com os votos

contra do PSD, PS, CDS-PP e PAN e a favor do BE, PCP, PEV.

▪ Projeto de Resolução n.º 722/XIII/3.ª (BE) – «Descentralização de competências para as autarquias

locais».

▪ Projeto de Resolução n.º 725/XIII/3.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pela reformulação

do regime de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais».