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9 DE JULHO DE 2020

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11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l’Etat definem as condições em que são preenchidos os empregos permanentes do Estado e respetivos estabelecimentos públicos.

O corpo docente das universidades públicas francesas é composto por professeurs des universités e maîtres de conférences. São funcionários do Estado, nomeados por decreto do Presidente da República e regem-se pelo Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984 fixant les dispositions statutaires communes applicables aux enseignants-chercheurs et portant statut particulier du corps des professeurs des universités et du corps des

maîtres de conférences, para além de estarem submetidos ao Título V do Livro IX da Terceira Parte da Parte Legislativa do Code de l’education (artigo L952-1 e seguintes). Por sua vez, os professores associados ou convidados são recrutados por tempo determinado, nos termos do artigo L952-1. No quadro dos contratos plurianuais que os estabelecimentos de ensino superior celebram com o Estado, previstos no artigo L711-1, cada estabelecimento de ensino superior fixa os objetivos de recrutamento de maîtres de conférences que não tenham obtido o seu grau universitário nesse estabelecimento. O Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984 regula os métodos de recrutamento, nomeação e evolução na carreira tanto dos professeurs universitaires como dos maîtres de conférences.

A França decretou o estado de emergência sanitária, devido à pandemia de COVID-19, em 23 de março, através da Loi n.º 2020-290 du 23 mars 2020 d'urgence pour faire face à l'épidémie de COVID-19, com uma duração inicial de dois meses, tendo sido prorrogado até 10 de julho de 2020, inclusive.

Os estabelecimentos de ensino, nomeadamente os de ensino superior, foram encerrados a partir de 16 de março, tendo sido adotado o ensino à distância, assegurando, assim, a continuidade pedagógica, prevendo-se a retoma do ensino presencial apenas no próximo ano letivo.

Segundo informação constante desta página, a Ministra do Ensino Superior, da Investigação e da Inovação autorizou a prorrogação do prazo de entrega das teses de doutoramento até um ano após o fim do prazo previsto no seu contrat doctoral, como forma de minorar os efeitos do impacto da pandemia de COVID-19 e de apoiar os doutorandos, cujo contributo para a pesquisa é essencial. Paralelamente, a Ministra decidiu apoiar financeiramente estas prorrogações dos contratos, em particular dos que são financiados pelo Estado através da CIFRE15 e da ANR16. Para além disso, permite-se que as instituições de ensino superior prolonguem os contratos dos investigadores, engenheiros e técnicos com contrato a termo certo envolvidos em projetos de investigação, durante a crise sanitária em curso.

Com a aprovação do Décret n° 2020-663 du 31 mai 2020 prescrivant les mesures générales nécessaires pour faire face à l'épidémie de covid-19 dans le cadre de l'état d'urgence sanitaire, passou a ser permitida a frequência de estabelecimentos de ensino superior, mas apenas para acesso às formações contínuas, aos laboratórios e unidades de investigação, às bibliotecas e centros de documentação, aos serviços administrativos, nomeadamente para realização de matrículas, mediante marcação prévia ou convocação por parte do estabelecimento, aos serviços de saúde, aos centros hospitalares universitários veterinários, às explorações agrícolas, no âmbito do ensino agrícola, e aos locais que dão acesso aos equipamentos informáticos, mediante marcação prévia ou convocatória por parte do estabelecimento17.

V. Consultas e contributos • Consultas Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades: • Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; • Direção-Geral do Ensino Superior; • Conselho Coordenador do Ensino Superior; • CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; • SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior; • FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

15 Convention industrielle de formation par la recherche 16 Agence nationale de la recherche 17 Nos termos do artigo 34 desta lei.

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