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10 DE JULHO DE 2020

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Para o efeito, propõem a eliminação do n.º 4 do artigo 244.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

e o aditamento de um artigo 244.º-A.

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

Ressalve-se apenas que ao prever, no âmbito do regime de reversão de concessão de serviço público, que

os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho adquirem vínculo de emprego público na

modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a presente iniciativa parece

poder envolver encargos orçamentais. Tal circunstância, associada à entrada em vigor da iniciativa no dia

seguinte ao da sua publicação, tal como estabelecido pelo artigo 5.º do projeto de lei, pode resultar num

possível aumento, no ano económico em curso, das despesas previstas no Orçamento do Estado.

Deste modo, assinala-se que as medidas propostas poderão contender com o limite imposto pelo n.º 2 do

artigo 167.º da Constituição e pelo n.º 2 do artigo 120.º do RAR, conhecido como «lei-travão», que deve ser

salvaguardado no decurso do processo legislativo.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, está

pendente o Projeto de Lei n.º 467/XIV/1.ª (PAN) – Reforça as garantias dos trabalhadores da entidade cedente

na entidade cessionária, procedendo à décima-segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja discussão na generalidade foi agendada

por arrastamento para a sessão plenária de 10 de julho de 2020.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura não foi apresentada qualquer iniciativa legislativa de teor idêntico.

5 – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas, em

sessão plenária.

6 – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A alteração proposta clarifica o regime em que se integram os trabalhadores da entidade cedente na

entidade cessionária, no âmbito do n.º 4 do artigo 244.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.