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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2020.

A Deputada Relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

IL, na reunião da Comissão do dia 10 de julho de 2020.

7 – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 455/XIV/1.ª (PSD)

Clarifica o regime em que se integram os trabalhadores da entidade cedente na entidade

cessionária, no âmbito do n.º 4 do artigo 244.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Data de admissão: 1 de julho de 2020.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lia Negrão (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP) e Susana Fazenda (DAC). Data: 8 de julho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Com a iniciativa em apreço os proponentes visam a «criação de um novo regime de transição dos

trabalhadores com vínculo sujeito ao regime de contrato de trabalho, que, por força de uma reversão, queiram

integrar o empregador público, sujeitando-os, neste caso, a um vínculo de emprego público, na modalidade de

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e integrando-os na Tabela Remuneratória

Única, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e demais diplomas legais aplicáveis,

sendo posicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujo montante

pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base detida à data da

reversão».