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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

152

ANEXO III

(a que se refere o artigo 6.º)

«ANEXO […]

[…] […]

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania 3 930

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 617

5 025 […] […] […]

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 […] […] […]

Social P012 - Cultura 343

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 17 167

P016 - Saúde 10 317

35 148 […] […] […]

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 870

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 115

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

14 630 […] […] […]

58 247 […] […] […]Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

»

ANEXO IV (a que se refere o artigo 15.º)

Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades

consideradas empresas em dificuldade

«Artigo 1.º Objeto

O presente regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplica-se aos sujeitos passivos que

adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de sociedades consideradas empresas em dificuldade.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação subjetivo Podem beneficiar do presente regime os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas (IRC) residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: