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ANEXO III – Lista de atos normativos aprovados

1. Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril – Procede à

segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na

verificação de uma situação de calamidade pública;

2. Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril – Autorização

para a renovação do estado de emergência;

3. Lei n.º 10/2020, de 18 de abril – Regime excecional e temporário quanto às

formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19;

4. Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de

emergência decretado pelo Presidente da República;

5. Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril – Regulamenta o estado de emergência e o estado

de calamidade paro o período entre 1 e 3 de maio de 2020;

6. Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-

19;

7. Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

8. Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril – Estabelece as medidas excecionais e

temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

9. Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril – Estabelece um regime temporário e

excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19;

10. Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril – Estabelece um regime excecional e

temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19;

11. Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias

à pandemia da doença COVID-19;

12. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril – Declara a

situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

REPÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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23 DE JULHO DE 2020 _____________________________________________________________________________________________________

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