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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 37/XIV

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 20/2020, DE 1

DE MAIO, QUE ALTERA AS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DA

DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1

de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio

1 – O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

Os artigos 10.º, 12.º, 16.º, 17.º, 26.º e 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, passam a ter a

seguinte redação:

‘ ........................................................................................................................................................................

Artigo 26.º

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

1 – O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos

trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam

também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do

que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo

menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses:

a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da

atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – ................................................................................................................................................................. .