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23 DE JULHO DE 2020

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Artigo 28.º-A

[…]

1 – A medida extraordinária de incentivo à atividade profissional reveste a forma de apoio financeiro aos

trabalhadores que em março de 2020 se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos

trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de

outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, estando numa das condições previstas nas

alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 26.º, e que:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .’»

2 – O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

São aditados ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, os artigos 13.º-A a 13.º-C, 15.º-A, 25.º-A a

25.º-C, 34.º-A e 34.º-B e 35.º-A a 35.º-I com a seguinte redação:

‘ ........................................................................................................................................................................

Artigo 25.º-A

[...]

1 – Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da

autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os

doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os

portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que

não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de

prestação de atividade.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

.........................................................................................................................................................................

Artigo 35.º-B

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .