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4 DE AGOSTO DE 2020

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e) Informação sobre a previsão da receita fiscal, permitindo verificar o montante da receita bruta,

reembolsos e transferência para outros subsetores;

f) Situação das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;

g) Composição da despesa anual de cada um dos programas orçamentais, por missão de base orgânica e

respetiva evolução face à estimativa de execução do ano anterior de acordo com a classificação económica;

h) Medidas de racionalização da gestão orçamental;

i) Medidas de política orçamental de natureza temporária e permanente;

j) Análise de riscos orçamentais;

k) Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado;

l) Informação global e individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas

e sobre a situação de endividamento global respetiva;

m) Informação sobre os encargos assumidos e em execução e sobre a totalidade das responsabilidades

contingentes do Estado, incluindo informação individualizada sobre garantias e empréstimos improdutivos,

bem como empréstimos produtivos;

n) Evolução dos pagamentos em atraso em cada missão de base orgânica;

o) Demonstração do desempenho orçamental consolidada, preparada de acordo com o Sistema Europeu

de Contas Nacionais e Regionais, onde se evidenciam os diferentes subsetores do setor das administrações

públicas, e se demonstra o cálculo das necessidades ou da capacidade líquida de financiamento;

p) Outras matérias consideradas relevantes para a justificação da decisão orçamental.

q) Informação sobre os dividendos pagos ao Estado por cada uma das empresas do setor empresarial do

Estado, especificando as empresas públicas reclassificadas, acompanhada dos principais indicadores

patrimoniais e as que se encontram fora do perímetro das administrações públicas;

r) Atualização do quadro referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 75.º.

3 – O relatório a que se refere o número anterior é ainda acompanhado, pelo menos, dos seguintes

elementos informativos:

a) Desenvolvimentos orçamentais que individualizem cada um dos programas, desagregados por serviços

e entidades, evidenciando os respetivos custos, indicadores, resultados e fontes de financiamento;

b) Estimativa para o ano em curso e previsão da execução orçamental consolidada do setor das

administrações públicas e por subsetor, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;

c) Quadro de reconciliação dos valores apurados em contabilidade pública e em contabilidade nacional,

explicitando a totalidade das operações técnicas de natureza contabilística que permitem fazer a transição

entre os saldos apurados numa ótica contabilística para os saldos apurados na outra;

d) Os quadros que integram o Projeto de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia;

e) Situação financeira e patrimonial das entidades que compõem o subsetor da administração central e o

subsetor da segurança social;

f) Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência no Orçamento do Estado;

g) Transferências orçamentais para as regiões autónomas;

h) Transferências orçamentais para as autarquias locais e entidades intermunicipais;

i) Transferências orçamentais para entidades não integradas no setor da administração central;

j) Receita cessante dos benefícios tributários em vigor e dos que eventualmente sejam propostos, sua

justificação económica e social e afetação da receita cessante dos principais benefícios tributários, tendo em

conta essa justificação, por missão de base orgânica.

k) Montantes das verbas sujeitas a cativação em cada programa orçamental, por classificação orgânica e

funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos.

Artigo 38.º

Discussão e votação

1 – A proposta de lei do Orçamento do Estado é discutida e votada nos termos do disposto na Constituição,

na presente lei e no Regimento da Assembleia da República.