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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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PROJETO DE LEI N.º 484/XIV/1.ª CRIA UM TETO MÁXIMO PARA O VALOR DAS PROPINAS DE 2.º, 3.º CICLOS DE ESTUDOS E PÓS

GRADUAÇÕES NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem defendido sempre a abolição das propinas como condição de frequência do ensino superior – a sua frequência deve ser gratuita porque é um direito dos cidadãos e uma escolha estratégica de qualificação profissional e cultural do país.

A política de propinas cria obstáculos no acesso à formação superior para as famílias de rendimentos baixos e médios, desincentivando a formação superior num país que já conhece a desigualdade no acesso a tantos direitos e bens públicos, e que simultaneamente tanto necessita de melhorar as suas qualificações. Mas pior, o sistema de propinas perverte dois princípios centrais da democracia – o acesso a direitos não pode depender da capacidade financeira, e a justiça social faz-se pela política fiscal.

A Lei de Financiamento do Ensino Superior estabelece que, à exceção dos chamados mestrados integrados, as propinas relativas à frequência dos segundo e terceiro ciclos de formação são livremente fixadas pelos órgãos das instituições de ensino superior.

Isto tem conduzido a que, neste contexto de livre opção das IES, muitas destas recorram às propinas do segundo ciclo, terceiro ciclo e pós graduações como forma de criar pós graduações para uma elite social e económica e onde a maioria dos estudantes não têm capacidade de frequentar. Desta forma, os estudantes e as suas famílias são hoje obrigados a pagar propinas muitas vezes exorbitantes, pois, atualmente os estudantes pagam muitas vezes o dobro do que pagavam no sistema anterior ao Processo de Bolonha para obter uma formação de 4 ou 5 anos no ensino superior. Assim, temos uma situação inaceitável – muitos cidadãos e, em particular, muitos jovens não prosseguem os seus estudos e a sua formação exclusivamente por razões de falta de capacidade financeira para pagar as propinas pedidas pelas instituições.

A acrescentar a este problema, surge o facto de alguns valores serem alterados a meio do ciclo de estudos. Os estudantes inscritos naquele ciclo de estudos em concreto – Mestrado ou Doutoramento – devem ter o direito a programar a sua despesa a longo prazo, ou seja, durante todo o seu percurso académico. Quando alguma instituição de ensino superior aumenta esses custos, a probabilidade de abandono escolar aumenta. Apenas a título de exemplo, numa carta que os estudantes do curso dos vários mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto endereçaram ao Reitor, deixam claro o conjunto de problemas que as alterações desta natureza acarretam:

«Ao arrepio do contexto pandémico, e sua subsequente crise económica, de que todos estamos

conscientes, o Gabinete do Ex.ᵐᵒ Reitor da Universidade do Porto entendeu como oportuno o próximo ano

letivo para aprovar o aumento, entre 50 a 375 euros, do valor da anuidade dos mestrados desta instituição para estudantes nacionais, em regime integral, proposto pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Não contente, o acrescento monetário é extensível aos alunos internacionais e internacionais CPLP que, mais fustigados, viram as suas propinas aumentadas até 1687,50 e 1312,50 euros anuais, respectivamente, no mesmo regime, atingindo os valores anuais de 4687,50 euros e 2812,50 euros. Em suma, os incrementos nos orçamentos mensais variam entre os 5 e os 168,75 euros, tendo os mestrados de Biologia Celular e Molecular, Bioinformática e Biologia Computacional, Segurança Informática e Ciências de Dados (Data Science) sido os mais afetados. Adicionalmente, surge a crescente preocupação relativa ao aforro da Bolsa de Estudos atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) face a este aumento, uma vez que, para muitos alunos, a mesma não foi suficiente para cobrir o valor solicitado no ano letivo 2019/2020.»

Num quadro de crise pandémica, económica e social em que os rendimentos do trabalho baixaram e as

desigualdades sociais ainda são uma realidade, o alargamento da base social do ensino superior passa por reforçar o sistema como serviço público que é e deve continuar a ser. Nesse sentido, é necessário criar as condições para que todos os ciclos de estudos sejam inclusivos, dando, assim, abrigo ao preceito constitucional da progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino. Para isso, é necessário, num primeiro