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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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2019, o Governo não aprovou a portaria de atualização anteriormente referida e o aumento do índice de preços

no consumidor – sem habitação – foi, em 2018, de 0,95%), como também não garante uma remuneração digna

e justa aos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento dos seus honorários (conforme

a parte final do referido artigo determinava).

Para o PAN os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestam serviços no âmbito da

proteção jurídica assumem no nosso país um papel essencial, garantindo um acesso efetivo à justiça por aqueles

que têm menos recursos. Pelo trabalho meritório que levam a cabo estes profissionais merecem uma

remuneração condigna e justa relativamente às funções que desempenham, e não um aumento de apenas 8

cêntimos como aprovou o Governo.

Mas para o PAN é, também, preciso assegurar que o Governo, em conformidade com o exigido pela Lei n.º

40/2018, de 8 de agosto, realize uma revisão transversal da tabela de honorários dos profissionais forenses

capaz de garantir uma remuneração digna e justa a estes profissionais, e de compensar os anos de

congelamento que se verificaram até à entrada em vigor da referida Lei. Sublinhe-se que, entre 2010 e 2017, a

variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) foi de 8,487% e tal variação não foi repercutida no

aumento previsto na Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho.

A defesa de uma valorização destes profissionais e de uma atualização justa da sua tabela de honorários

foram uma preocupação do PAN na anterior legislatura e uma das propostas que constava do nosso programa

eleitoral para as eleições legislativas de 2019. Relembre-se, de resto, que inclusivamente na anterior legislatura

o PAN apresentou o Projeto de Resolução n.º 1296/XIII que, com o intuito de compensar parcialmente os anos

de congelamento, para o ano de 2019 e cumulativamente com eventuais atualizações decorrentes da Lei n.º

34/2004, de 29 de julho, propunha uma atualização dos valores constantes da tabela de honorários dos

profissionais forenses em 5%, algo que foi chumbado com o voto contra do PS, do PCP e do PEV e abstenção

do PSD e do CDS-PP.

Com a presente iniciativa o PAN, prosseguindo a sua postura ativa de defesa da valorização destes

profissionais forenses e procurando reverter o tratamento indigno dado a estes profissionais pelo Governo,

propõe que o Governo, no exercício das suas competências, altere a Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho, de

modo a que a atualização ali prevista inclua, também, a inflação verificada no ano de 2018 e proceda a uma

revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de modo a garantir uma tabela de honorários capaz

de compensar os anos de congelamento e de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários

e despesas, de acordo com o exigido na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à revisão da Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho, de modo a assegurar que a atualização do

valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável

ao ano de 2020, engloba também o valor do índice de preços no consumidor (sem habitação), referente ao ano

de 2018;

2. Avalie uma revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de modo a garantir uma tabela

de honorários dos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e

2020, e de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, de acordo com o exigido

na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e na Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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