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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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necessitam para enfrentar condigna e capazmente um mundo, uma vida e um mercado de trabalho cada vez

mais exigentes e voláteis.

Por outro lado, não fosse já esta missão por si própria, no cúmulo das suas vastas variáveis comprometida,

mas desgastante, acresce muitas vezes um mal-estar social e abandono dos governantes que coloca os

profissionais do sector além de enfraquecidos remuneratoriamente, expostos a críticas sociais, na sua

esmagadora maioria injustas e não condizentes com a realidade vivida.

Já para não relembrar o clima de insegurança e abandono a que são deixados pelo executivo quando, sendo

alvo de agressões físicas e verbais, não só por parte dos alunos, como também dos próprios encarregados de

educação, como de resto os já infelizmente muitos casos vividos ultimamente no nosso país bem comprovam.

Muitos e um pouco por todo o território.

Ora se com a devida atenção olharmos para toda esta envolvência e a ela somarmos a matéria sobre a qual

aqui versamos em que muitos docentes são obrigados a ter de arrendar casas ou, às vezes, até mesmo quartos,

para poderem cumprir a sua missão, a constatação final só pode ser uma: não mais se pode continuar a viver

nestas condições. Para que se seja mais preciso, tal já não configura viver, mas antes e apenas, sobreviver.

O sofrimento sentido por estarem longe da família e dos amigos e o desfalque económico que estes

profissionais sofrem mensalmente, representa muitas vezes uma verdadeira ginástica financeira que lhes

permita assegurar as despesas inerentes a duas residências. A sua e da sua família, além daquela que o Estado

lhes obriga a terem paralelamente para que possam cumprir os seus deveres profissionais.

Humana e familiarmente é todo este cenário igualmente cruel saindo claramente prejudicada a vida familiar

destes profissionais sendo tantas vezes privados de acompanhar o dia-a-dia dos seus cônjuges e filhos.

Perante tais condições de vida é cada vez mais legítimo aos profissionais a que aqui nos dirigimos, encararem

a sua profissão com total desmotivação, o que além de um risco para o seu próprio bem-estar, é igualmente um

risco para a boa aprendizagem dos alunos.

Esta é, aliás, uma preocupação já dada a conhecer pelos encarregados de educação que temem que a

insatisfação dos docentes tenha reflexo no aproveitamento escolar dos discentes.

Todas estas situações retiram dignidade à profissão de professor, bem como capacidade de trabalho, pois,

além do cansaço físico originado pelas deslocações que, na sua maioria não contam com o apoio de uma rede

de transportes públicos adequada, os docentes têm também de lidar com o cansaço psicológico por estarem

longe dos seus amigos e familiares e ainda terem de suportar as despesas de duas residências.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Chega, abaixo assinado,

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao aditamento do Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril, (Aprova o Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário), passando a prever

o pagamento de subsídio de apoio ao alojamento e deslocação aos profissionais por si abrangidos, por motivo

laboral quando deslocados da sua área de residência.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril

É aditado ao Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril, o artigo 63.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 63.º-A

Subsídio de apoio ao alojamento e deslocação para o pessoal docente dos ensinos básico e

secundário quando deslocados da sua área de residência

1 – Aos níveis remuneratórios previstos no presente diploma acresce o pagamento do subsídio de

apoio ao alojamento e deslocação ao pessoal docente dos ensinos básico e secundário.