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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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revistos um conjunto de requisitos a propósito dos regimes de qualificação de motorista, de certificação da

aptidão para motorista, de formação para motorista e de acesso à formação para motoristas estrangeiros e, bem

assim, serem revistas algumas regras no âmbito dos processos de certificação das entidades formadoras de

motoristas.

2 –A autorização legislativa referida no artigo anterior contempla:

a) A fixação dos documentos que titulam a qualificação de motorista para o exercício da condução dos

veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual;

b) A revisão das condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motorista para o exercício

da condução dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual;

c) A revisão dos concretos termos a que deve respeitar a formação contínua de motoristas dos veículos

abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual, bem como o acesso de

motoristas estrangeiros à formação;

d) A revisão das condições e requisitos de certificação de entidades formadoras, do respetivo processo de

certificação, do modo de funcionamento dos centros de formação e dos respetivos cursos de formação.

Artigo 3.º

Duração

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro

Nuno de Oliveira Santos — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica a Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 18 de abril de 2018, na parte que altera a Diretiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de

determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, já transposta para a

ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio.

As principais alterações da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de

2018, que ora se transpõe, consistem em: i) clarificação do regime de isenções, através de uma maior

especificação das situações em que a condução não constitui a principal atividade exercida pelos motoristas,

definindo-se como regra geral a condução como atividade secundária quando o tempo mensal que o motorista

lhe dedica seja inferior a 30%; ii) definição de medidas efetivas de reconhecimento mútuo da formação

completada ou parcialmente completada efetuada noutro Estado-Membro; iii) previsão de regime específico de

isenções para os motoristas que exercem a condução em zonas rurais e aprovisionam a própria empresa,

possibilitando aos Estados–Membros maior nível de discricionariedade na definição, nestas situações, de

serviço ocasional e consequente regime de isenções, atendendo sempre aos princípios de segurança rodoviária;

iv) implementação de um sistema eletrónico de intercâmbio de informação sobre os certificados de aptidão dos

motoristas; v) reforço no cursos de formação de motoristas de matérias relativas à segurança rodoviária como

a perceção do risco, proteção dos utentes mais favoráveis, condução eficiente do ponto de vista do consumo de

combustível e a condução em condições metrológicas extremas ou com cargas extraordinárias; vi) reforço das

medidas que promovam a formação com recurso a ferramentas de tecnologia de formação e comunicação, tais

como ensino à distância e formação síncrona, sem deixar de se assegurar a qualidade da formação e excluído

as matérias onde a componente prática é obrigatória.

Para além das alterações aos conteúdos da formação de motoristas de determinados veículos rodoviários

afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, previstas na Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, são também inseridos, na formação dos motoristas de transporte