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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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pelos gases fluorados não têm sido solucionados por esta substituição pois verificou-se que estes gases

possuem um potencial de aquecimento global extremamente elevado.

Apesar da sua perigosidade para o ambiente, a recolha e tratamento dos gases e fluidos de refrigeração

contidos nos equipamentos de frio é insuficiente e muito insatisfatória em Portugal, levando a que uma elevada

proporção destes gases seja libertada no ambiente, acelerando a destruição da camada de ozono da atmosfera

e agravando a crise climática.

Uma das principais lacunas da remoção e tratamento de gases e líquidos de refrigeração reside nas baixas

taxas de recolha de equipamentos de frio em fim de vida e no seu incorreto encaminhamento. Por exemplo, em

2017, apenas pouco mais de 2 mil unidades de ar condicionado das cerca de 260 mil unidades colocadas

anualmente no mercado foram encaminhadas para entidades licenciadas para o seu tratamento. Tal significa

que dos 198 mil quilogramas de fluidos refrigerantes contidos nesses aparelhos, apenas 17 mil foram

recuperados, correspondendo a 9 por cento do total. A diferença entre os fluidos recolhidos pelas entidades

licenciadas e os recuperados pelos técnicos que efetuam a instalação e manutenção as unidades de ar

condicionado indica que mais de 90 por cento dos potentes gases com efeito de estufa foram libertados para a

atmosfera. A estimativa é da Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável que utilizou dados fornecidos por

empresas de tratamento de resíduos de equipamentos de frio.

A estimativa indica ainda que menos de 1 por cento dos equipamentos de ar condicionado são corretamente

recolhidos e tratados, sugerindo que 99 por cento destes resíduos são desviadas do circuito legal, tendo como

destino final empresas de trituração de sucata metálica. Considerando que as empresas de sucata não estão

preparadas para efetuar a remoção e o tratamento adequado de gases e fluidos refrigerantes, estes são

libertados para a atmosfera aquando do desmantelamento dos aparelhos, provocando graves danos ambientais.

A recolha e tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), nos quais se incluem

os equipamentos de frio como os frigoríficos, as arcas congeladoras e as unidades de ar condicionado, tem sido

manifestamente insuficiente no nosso país. Em 2019, a meta estipulada pela União Europeia para Portugal

determinava a recolha e tratamento de 65 por cento de REEE (Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 4 de julho), correspondendo a um valor de 103 mil toneladas. Segundo o Ministério do Ambiente

e da Ação Climática, a meta comunitária não foi alcançada já que foram recolhidas cerca de 70 mil toneladas

de REEE, ou seja apenas 44 por cento do total. Muitos destes resíduos foram recolhidos fora da rede das

entidades gestoras, de acordo com o Ministério, indicando a existência de canais informais de recolha de REEE.

Os quantitativos das entidades gestoras para estes resíduos não ultrapassaram as 48 mil toneladas em 2019,

isto é, apenas 30 por cento do total.

Importa referir que as entidades gestoras regem-se pelos princípios e objetivos estipulados no Decreto-Lei

n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, sendo da sua responsabilidade estruturar uma rede de recolha seletiva de

REEE, financiar os custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos

resíduos e cumprir as metas de recolha e os objetivos de valorização. Contudo, a situação atual indica que tanto

as entidades gestoras como o Governo têm demonstrado incapacidade em gerir a recolha de REEE, o que se

traduz na falta de tratamento específico de compostos perigosos neles contidos, como os gases e líquidos de

refrigeração, resultando em danos acrescidos para o ambiente, para o clima e para a saúde das populações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Cumpra, a partir de 2021, a meta comunitária estipulada para a recolha de equipamentos elétricos e

eletrónicos (EEE), nos quais se incluem os equipamentos de frio como as unidades de ar condicionado,

frigoríficos e arcas congeladoras, conforme disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Diretiva 2012/19/UE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, no qual se determina que «a partir de 2019, a taxa de recolha

mínima a atingir anualmente deve ser de 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos

anteriores no Estado-Membro em causa ou, alternativamente, de 85% dos REEE gerados no território desse

Estado-Membro».

2. Elabore e implemente um plano de inspeção a entidades envolvidas no sistema integrado de gestão de

resíduos elétricos e eletrónicos (e.g., entidades gestoras, produtores) e outros operadores de gestão de resíduos

(e.g., empresas de trituração de sucata metálica), de modo a rastrear o circuito de recolha e deposição de