O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

12

4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 79.º-C […]

1 – Os eleitores referidos no artigo 79.º-A exercem o seu direito de sufrágio numa mesa de voto em

mobilidade constituída para o efeito nos termos do artigo 40.º-B. 2 – Da manifestação de intenção de votar antecipadamente deve constar a seguinte informação: a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade; f) Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico. 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna comunica aos

presidentes das câmaras municipais a relação nominal dos eleitores que optaram por essa modalidade de votação na sua área de circunscrição.

5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... . 10 – ................................................................................................................................................................. . 11 – Em seguida, o sobrescrito de cor branca é introduzido no sobrescrito de cor azul, que é então fechado,

preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança, em modelo aprovado por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna.

12 – ................................................................................................................................................................. . 13 – Terminadas as operações de votação, a mesa elabora uma ata das operações efetuadas, dela

reproduzindo tantos exemplares quantos necessários, destinada aos presidentes das assembleias de apuramento geral, remetendo-as para esse feito aos presidentes das câmaras municipais.

14 – Da ata referida no número anterior consta, obrigatoriamente, o número de eleitores que aí exerceram o direito de voto antecipado, nela se mencionando expressamente o nome do eleitor, o número do documento de identificação civil e a freguesia onde se encontra recenseado, anexando a relação nominal dos eleitores inscritos para votar naquela mesa, bem como quaisquer ocorrências que dela devam constar nos termos gerais.

16 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 105.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – Da ata devem constar: a) Os números de identificação civil e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 20 PROJETO DE LEI N.º 548/XIV/2.ª HARMONIZA A LEI ELEI
Pág.Página 20
Página 0021:
29 DE SETEMBRO DE 2020 21 Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de jane
Pág.Página 21