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29 DE SETEMBRO DE 2020

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bom funcionamento dos mercados de trabalho, estruturados em torno de três capítulos – igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas; proteção social e inclusão – estabelece o direito a prestações de «rendimento mínimo» adequadas que garantam«um nível de vida digno em todas as fases da vida, bem como um acesso eficaz a bens e serviços de apoio» a quem não disponha de recursos suficientes.

Ora, as estruturas atuais da Segurança Social dos vários Estados-Membros assumem características bastante idênticas sendo que a principal se prende com o facto de o acesso aos apoios públicos dirigidos à situação de carência ser sujeito à comprovação por means-testing, ou seja, por verificação de uma condição de recursos (ou falta deles) previamente estipulada.

Tal condicionalidade corporizada na verificação de determinados pressupostos materiais e legais para atribuição de prestação sociais assente na comprovação da carência de recursos apresenta vários pontos negativos, designadamente, a complexidade administrativa de fixação do nível mínimo de rendimento por agregado familiar e da comprovação dos rendimentos destes; a vincada estigmatização social dos beneficiários e a denominada «armadilha do benefício» ou «armadilha da pobreza» marcada por uma realidade em que o aumento de rendimentos de outra origem dentro do agregado familiar pode resultar na inelegibilidade do beneficiário, podendo inclusivamente levar à redução do rendimento total auferido pelo agregado.

Não menos relevante é o facto de a atribuição da prestação de rendimento mínimo se encontrar sujeita a contratualização vinculando o beneficiário a determinadas obrigações – no caso do RSI é imposto ao potencial beneficiário que: forneça à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica; compareça nas reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção em que é definido, assinado e revisto o contrato de inserção; cumpra todas as obrigações discriminadas no contrato de inserção.

Toda esta burocracia, além de muito dispendiosa, leva à exclusão de pessoas que apresentam dificuldades e não conseguem aceder a estas prestações, denota uma atitude de paternalismo na qual se assume que as pessoas mais pobres são pouco confiáveis e apresentam níveis muito dúbios (ou melhor, inexistentes) de capacidade de integração social, para além de falhar redondamente no cumprimento do objetivo precípuo que é a diminuição dos níveis de pobreza.

3) Potencialidades do Rendimento Básico Incondicional e desconstrução de pré-conceitos

Concessão de liberdade às pessoas e equidade na distribuição de recursos Conforme já foi referido, as desigualdades sociais e financeiras potenciadas pelos anos mais recentes –

recorda-se o dado impressionante, o qual mostra que a riqueza acumulada pelo 1% da população mais rica do mundo superou a dos restantes 99%, sendo que o nível do desfasamento continua a aumentar com o empoderamento das empresas tecnológicas e consequente incremento das fortunas dos seus líderes.

Estas riquezas inserem-se numa estrutura social e económica em que o rendimento se encontra associado ao trabalho. A verdade é que para a esmagadora maioria das pessoas a respetiva liberdade encontra-se condicionada, uma vez que, existe uma relação de dependência entre o rendimento e o trabalho.

Destarte, estas pessoas não têm efetiva liberdade para escolher o trabalho que desejam, acabando por assumir um trabalho por pura necessidade. O facto de as pessoas não apresentarem bases de algum conforto financeiro, retira-lhes toda e qualquer capacidade negocial, obrigando-as a aceitar trabalhos com condições precárias. Resumidamente, O RBI favorece o poder negocial do trabalhador, e com isso a obtenção de remunerações condignas.

A taxa de risco de pobreza anda, nos últimos anos, perto dos 20% e uma em cada três famílias monoparentais (33,9%) encontra-se em risco de pobreza6 . Mais, quase 10%, da população empregada portuguesa (isto é, um em cada dez) estava em risco de pobreza7 – sublinha-se que estes dados são pré-pandemia (agora as estatísticas serão seguramente ainda mais preocupantes).

A frase marcante de Roosevelt, em que defendia que «os homens necessitados não são homens livres»

6Passível de verificação, por exemplo, em https://expresso.pt/sociedade/2019-11-26-Uma-em-cada-tres-e-pobre-risco-de-pobreza-aumenta-nas-familias-monoparentais 7 A título de exemplo, verificar sitio da Internet https://eco.sapo.pt/2020/01/31/um-em-cada-dez-portugueses-empregados-em-risco-de-pobreza/ .