O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

60

Resumo: Esta publicação dos resultados do ‘EUROSTUDENT VI (2016-2018)’ representa um contributo

importante para a investigação comparada sobre ensino superior na Europa. Fornece uma sinopse abrangente

dos indicadores relativos às condições económicas da vida dos estudantes, em 28 países do Espaço Europeu

de Ensino Superior. Os dados demonstram uma grande heterogeneidade da população estudantil, no que se

refere aos recursos económicos, condições de vida, propinas, apoios do Estado, apoios familiares, rendimentos

provenientes do emprego e mobilidade. O capítulo B8 intitulado: ‘Student expenses’ (páginas 174-197), aborda

a questão do pagamento de propinas, constatando-se que os países analisados têm diferentes políticas

relativamente ao pagamento das mesmas. As propinas parecem representar os custos mais elevados na vida

dos estudantes do ensino superior. Não só o montante das propinas varia entre os países do ‘EUROSTUDENT’,

como varia a percentagem dos estudantes que obrigatoriamente as pagam. As propinas representam uma

grande parte das despesas mensais dos estudantes, em países como: Irlanda, Geórgia, Hungria, Holanda,

Polónia, Portugal, Sérvia e Turquia, sendo que nestes países os estudantes dedicam pelo menos 10% das suas

despesas mensais ao pagamento de propinas. Por sua vez, nos países nórdicos (Dinamarca, Finlândia e

Suécia), a percentagem de estudantes que pagam propinas é relativamente pequena. Verificou-se que mais de

60% dos estudantes pagadores de propinas não recebem apoios do Estado.

MORGADO, Ricardo – As leis das propinas em Portugal. Brotéria. Lisboa. Vol. 188, n.º 2 (fev. 2019), p. 204-

226. Cota: RP-483.

Resumo: «A Lei do Orçamento do Estado para 2019 procede à redução do valor das propinas aplicadas

pelas Instituições de Ensino Superior, nomeadamente através da introdução de um limite ao valor máximo fixado

anualmente para os cursos de 1.º ciclo, o que corresponde a uma redução de cerca de 196 euros face ao valor

máximo aplicado atualmente. Com fundamento no reforço do ingresso de jovens no ensino superior, a partir do

ano letivo 2019/2020, o valor da propina das formações iniciais a fixar pelas instituições de ensino superior

públicas não pode ser superior a duas vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que

se inicia o ano letivo, ou seja, 871 euros. Esta medida surge em linha de conta com as medidas já tomadas

anteriormente, desde 2016, visto que se tinha verificado, em sede orçamental, a decisão de congelar o valor das

propinas, tanto no limite máximo, como no mínimo. No entanto, as recentes declarações do Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior e do Presidente da República colocaram a discussão da eliminação ou da

manutenção das propinas na ordem do dia e reavivaram o interesse em analisar o enquadramento legal

atualmente aplicável a esta matéria, bem como revisitar os enquadramentos legais anteriores. Procederemos a

uma breve análise acerca dos diferentes tratamentos jurídicos que a temática das propinas teve em Portugal,

desde 1941 até esta parte, revisitando esses enquadramentos legais aplicáveis».

OCDE – Education at a Glance 2020 [Em linha]: OECD Indicators. Paris: OCDE, 2020. [Consult. 15 set.

2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119001&img=16850&save=true>

ISBN 978-92-64-38261-9

Resumo: O «Education at a Glance 2020» oferece um conjunto rico de indicadores atualizados e

comparáveis, que reflete um consenso entre os profissionais sobre como medir o estado atual da educação a

nível internacional. Os referidos indicadores são organizados tematicamente e cada um é acompanhado por

informações sobre o contexto político e uma interpretação dos dados.

O indicator «C5. How much do tertiary students pay and what public support do they receive?» (p. 322 a 336)

apresenta dados concretos relativamente às propinas cobradas pelas instituições de ensino superior público e

os sistemas de apoio financeiro aos estudantes nos países da OCDE.

De acordo com os dados disponíveis verifica-se que em mais de um terço dos países as propinas são pelo

menos duas vezes mais altas no setor privado do que nas instituições públicas. Nos últimos anos, os países e

economias da OCDE aprovaram várias reformas para melhorar o acesso ao ensino superior. Países como o

Chile, Itália, Grécia, Coreia e Portugal implementaram medidas para expandir o acesso ao ensino superior para

estudantes de origens desfavorecidas.

Verifica-se ainda que em quase um terço dos países da OCDE, as instituições públicas não cobram propinas

para bacharelato ou equivalente. Num número semelhante de países, as propinas anuais estão abaixo de 2.000

dólares, enquanto nos demais países, as propinas variam entre cerca de 2600 dólares e mais de 8000 dólares