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30 DE SETEMBRO DE 2020

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d'enseignement supérieur relevant du ministre chargé de l'enseignement supérieur. O valor das propinas é fixado

em função de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor, excluindo o tabaco, observado pelo Institut

national de la statistique et des études économiques (INSEE), no ano civil anterior.

De acordo com o artigo 16 a obrigação do pagamento de propinas é feito anualmente, podendo, todavia, ser

efetuado em dois pagamentos semestrais. O artigo 17 prevê a isenção de propinas aos estudantes que se

encontrem nas condições previstas nos artigos R. 719-49 a R. 719-50-1 do Code de l'éducation.

O regime jurídico das ajudas aos estudantes, que nos termos do Código são designadas les aides aux

étudiants, vem consagrado nos artigos L821-1 a L821-4, inseridos no Livro VIII do Código e que estabelece as

regras para o que designa de «vida universitária». Este regime d’aides determina a concessão de isenções de

prestações aos estudantes, favorecendo a ajuda a estudantes em situação financeira frágil com o objetivo de

reduzir as desigualdades sociais.

No sítio etudiant.gouv.fr podem ser encontradas informações complementares e atualizadas relativas à

matéria em apreço.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Ministro das Finanças;

• Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

• Direção Geral do Ensino superior;

• Conselho Coordenador do Ensino superior;

• CRUP ‐ Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• Associações Académicas;

• Estabelecimentos de ensino superior públicos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

HAUSCHILDT, Kristina; VÖGTLE, Eva Maria; GWOSC, Christoph – Social and economic conditions of

student life in Europe [Em linha]: synopsis of indicators: EUROSTUDENT VI 2016-2018. Bielefeld: German

Centre for Higher Education Research and Science Studies, 2018. [Consult. 21 maio 2018]. AR:

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