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7 DE OUTUBRO DE 2020

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Com a publicação do Real Decreto-Ley 16/2012, de 20 de abril, de medidas urgentes para garantizar la

sostenibilidad del Sistema Nacional de Salud y mejorar la calidad y seguridad de sus prestaciones, que alterou

a Ley 16/2003, de 28 de mayo, e do Real Decreto 1192/2012, de 3 de agosto, por el que se regula la condición

de asegurado y de beneficiario a efectos de la asistencia sanitaria en España, con cargo a fondos públicos, a

través del Sistema Nacional de Salud, o sistema de acesso ao SNS foi alterado.

Até 2012, a cobertura do SNS era quase universal (99,5%) e não dependia de quaisquer requisitos ou fatores,

sendo que apenas 0,5% da população não era abrangida. Após esta alteração assegurou-se a assistência

pública de saúde aos:

▪ Empregados que contribuíam para o sistema de previdência social e seus dependentes (ou seja,

cônjuge, ex-cônjuge dependente, descendentes menores de 26 anos ou portadores de deficiência);

▪ Aposentados;

▪ Desempregados que recebiam subsídios de desemprego;

▪ Desempregados já sem direito a subsídio de desemprego.

Não obstante, os espanhóis não incluídos nos critérios acima mencionados e os estrangeiros com residência

legal em Espanha permaneceram com direito ao seguro público pelo que, e em termos práticos, apenas os

imigrantes ilegais ficaram sem acesso ao SNS.

No ano passado, o Real Decreto-Ley 7/2018, de 27 de julio, sobre el acceso universal al Sistema Nacional

de Salud veio garantir e reintroduzir a universalidade da assistência, ou seja, consagrou o direito o acesso à

proteção da saúde, nas mesmas condições, a todos as pessoas que se encontrem em Espanha, alterando as

normas legais para esse efeito.

Por fim, e sobre esta matéria, podem ser consultados o documento Los Sistemas Sanitarios en los Países

de la UE: características e indicadores de salud 2017, do Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad,

divulgado em 2014, o trabalho Copagos sanitarios. Revisión de experiencias internacionales y propuestas de

diseño, da autoria de Beatriz Gonzalez Lopez-Valcarcel, Jaume Puig-Junoy e Santiago Rodriguez Feijoó,

publicado em fevereiro de 2016, e o sítio do European Observatory on Health Systems and Policies (Espanha).

FRANÇA

O n.º 11 do preâmbulo da Constituion du 27 octobre 1976 estabelece que todos têm direito, sobretudo as

crianças, as mães e os trabalhadores idosos, à proteção na saúde, à segurança material, ao descanso e ao

lazer. E acrescenta que quem, por motivo da idade, estado físico ou mental ou situação económicase encontre

incapacitado de trabalhar tem direito a receber da coletividade os meios necessários à existência.

Em França, os beneficiários da Segurança Social, especificamente os trabalhadores e menores a seu cargo

(até aos 16 ou 20 anos, se prosseguirem os estudos) têm acesso aos serviços de saúde, sendo reembolsados

pelo pagamento desses serviços. Esse reembolso é fixado pela lei consoante o tipo de ato médico,

medicamento, tratamento, hospitalização, etc.. Quem não é trabalhador – tendo realizado descontos – menor

ou reformado, terá que ter um seguro de saúde ou pagar as despesas de saúde na totalidade. Os beneficiários

poderão ainda ter um seguro de saúde complementar que pague a sua contribuição.

Assim, tal como em Portugal, existe uma taxa moderadora (ticket modérateur) com valores variáveis,

conforme se encontra definido no Code de la sécurité sociale, nos artigos L322-1 (e seguintes), e R322-1 (e

seguintes).

A isenção de taxa moderadora é possível por razões administrativas ou médicas, necessitando as razões

médicas de um requerimento do utente e relatório médico. Os casos em que essa isenção é possível estão

sistematizados no Code de la sécurité sociale nos artigos R322-1 (e seguintes).

Nas urgências hospitalares o que é cobrado é a consulta médica propriamente dita, não se encontrando

prevista a devolução da taxa moderadora ou a não cobrança da mesma por demora no atendimento.

Sobre esta matéria podem ser consultados os sítios Service Public e European Observatory on Health

Systems and Policies (França).

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