O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

76

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 531/XIV/1.ª

(REFORMULAÇÃO DO MODELO E APOIOS PÚBLICOS A ATRIBUIR ÀS CENTRAIS DE BIOMASSA

FLORESTAL EM FUNÇÃO DA SUA SUSTENTABILIDADE)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da república

Em reunião da Comissão realizada no dia 16 de setembro de 2020, a discussão dos projetos de resolução

fez-se em conjunto.

O Deputado Miguel Matos (PS) fez a apresentação do Projeto de Resolução n.º 437/XIV/1.ª (PS) –

Recomenda ao Governo que condicione a emissão de licença de exploração das novas centrais de biomassa

ao cumprimento de rigorosos padrões ambientais e de sustentabilidade.

Referiu que o Grupo Parlamentar do PS considera que a produção elétrica através de centrais de biomassa

constitui um eixo relevante da política de mitigação e adaptação às alterações climáticas, encontrando-se

também em linha com o Roteiro para a neutralidade carbónica até 2050 e com o Plano Nacional de Defesa da

Floresta Contra Incêndios. Ao mesmo tempo, reconhece que a combustão de biomassa em centrais

termoelétricas constitui um risco para a saúde pública, qualidade do ar, ruído e poluição de luz, como o demostra

a realidade vivenciada junto da Central de Biomassa do Fundão que já viu a sua atividade suspensa ainda na

fase de testes, em resultado da enorme pressão popular e dos autarcas locais.

O Grupo Parlamentar do PS entende que para as centrais de biomassa poderem contribuir para uma eficaz

gestão florestal e redução do risco de incêndios, devem utilizar essencialmente biomassa florestal residual na

sua atividade, o que não está assegurado pela legislação vigente. A lei apenas obriga o promotor a apresentar

um plano de ação que garanta que ao longo de dez anos de funcionamento da central esta recorreu ao uso de

biomassa florestal residual em 30 % da sua atividade, o que preconiza um consumo de biomassa florestal

residual muito limitada. Conclui dizendo que para inverter esta situação e ao mesmo tempo salvaguardar o

ambiente e a qualidade de vida das populações o Grupo Parlamentar do PS apresentou o seu projeto de

resolução composto por 5 pontos que passou resumidamente a enunciar.

O Projeto de Resolução n.º 511/XIV/1.ª (BE)– Utilização sustentável e ecológica da biomassa florestal

residual foi apresentado pelo Deputado Nelson Peralta (BE) que recordou que existem atualmente 21 centrais

de biomassa em funcionamento no País, das quais oito foram licenciadas entre 2016 e 2017, o que revela a

centralidade que a produção de energia elétrica por estas centrais representa para a dinâmica do país, na ótica

do Governo.

O Grupo Parlamentar do BE considera, porém, que o interior do país e os territórios de baixa densidade não

podem continuar a ser vistos apenas como locais onde se pode ir extrair recursos, sem que seja

simultaneamente salvaguardada a proteção do ambiente e qualidade de vida das populações locais.

Entende que a biomassa não pode ser vista apenas como um detrito para queimar e produzir energia, ela é

também essencial para a regeneração dos solos. Ao retirá-la dos solos para produzir energia, estes ficam mais

pobres e inférteis em prejuízo da atividade agrícola e florestal, há menos captura de carbono, destroem-se

habitats e promove-se a erosão hídrica.

Referiu as centrais de biomassa de Viseu e do Fundão como bons exemplos dos impactos negativos do seu

funcionamento sobre o ambiente e as populações. Estas centrais são subsidiadas pelo Estado em 226 milhões

de euros por ano e para o desenvolvimento da sua atividade recorrem essencialmente à combustão de madeiras

de primeira qualidade nacionais ou importadas, em vez de utilizar a biomassa florestal residual.

Sublinhou que as centrais de biomassa apenas subsistem porque são subsidiadas pelo Estado, porquanto o

recurso a madeiras de primeira qualidade para as operacionalizar e o custo associado à recolha de biomassa

florestal residual é tão elevado, que as torna pouco rentáveis. Não obstante a sua fraca rentabilidade, o facto de

o Estado as continuar a subsidiar constitui um incentivo à importação de madeiras de qualidade e à produção

nacional de monoculturas florestais de crescimento rápido como o eucalipto para as alimentar, em prejuízo dos