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socioeconómica provocados pela pandemia de COVID-19. Em 2021, a política orçamental continuará a ser expansionista, com um aumento da despesa total face a 2020 de 885 milhões de euros.

Principais medidas de política económica e orçamental

Proteger os rendimentos

• As taxas de retenção na fonte de IRS vão baixar, garantindo assim às famílias portuguesas uma liquidez adicional de 200 milhões de euros durante o ano de 2021.

• Haverá uma redução permanente da taxa de IVA da eletricidade, o que se traduz num aumento do rendimento das famílias de 150 milhões de euros.

• O salário mínimo nacional deverá continuar a trajetória de valorização significativa dos últimos cinco anos.

• O Governo irá proceder igualmente a uma atualização extraordinária de pensões para os pensionistas com pensões mais baixas.

• O valor mínimo do subsídio de desemprego vai ser majorado para um montante acima do limiar de pobreza, a título definitivo, para os trabalhadores que recebiam pelo menos o salário mínimo.

• Em 2021, é criado o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, uma medida que abrangerá os trabalhadores com perda de rendimentos do trabalho e sem acesso a proteção no desemprego, ou cujo prazo de concessão do subsídio de desemprego termine no decorrer de 2021.

• Vai ser concretizado o suplemento de insalubridade e penosidade para os trabalhadores em funções públicas nas autarquias locais nos setores da higiene urbana e saneamento.

Apoiar às empresas

• Os impostos não vão ser aumentados, permanecendo todas as taxas de imposto inalteradas e não havendo qualquer atualização dos impostos indiretos.

• Vai ser eliminado o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia.

• Vai ser criado o programa IVAucher para estimular o consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura através da devolução do IVA pago no consumo nesses setores.

• O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento continua em vigor no primeiro semestre de 2021, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o correspondente a 20% das suas despesas de investimento até ao limite de cinco milhões de euros.

• Vai ser criado um incentivo fiscal às ações de internacionalização por parte de pequenas e médias empresas.

• Vai ser eliminado o imposto sobre as mais-valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial, com particular relevância para as situações de alteração de uso de imóveis afetos ao alojamento local.

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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