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socioeconómica provocados pela pandemia de COVID-19. Em 2021, a política orçamental continuará

a ser expansionista, com um aumento da despesa total face a 2020 de 885 milhões de euros.

Principais medidas de política económica e orçamental

Proteger os rendimentos

 As taxas de retenção na fonte de IRS vão baixar, garantindo assim às famílias portuguesas

uma liquidez adicional de 200 milhões de euros durante o ano de 2021.

 Haverá uma redução permanente da taxa de IVA da eletricidade, o que se traduz num

aumento do rendimento das famílias de 150 milhões de euros.

 O salário mínimo nacional deverá continuar a trajetória de valorização significativa dos

últimos cinco anos.

 O Governo irá proceder igualmente a uma atualização extraordinária de pensões para os

pensionistas com pensões mais baixas.

 O valor mínimo do subsídio de desemprego vai ser majorado para um montante acima do

limiar de pobreza, a título definitivo, para os trabalhadores que recebiam pelo menos o

salário mínimo.

 Em 2021, é criado o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, uma medida

que abrangerá os trabalhadores com perda de rendimentos do trabalho e sem acesso a

proteção no desemprego, ou cujo prazo de concessão do subsídio de desemprego termine

no decorrer de 2021.

 Vai ser concretizado o suplemento de insalubridade e penosidade para os trabalhadores em

funções públicas nas autarquias locais nos setores da higiene urbana e saneamento.

Apoiar às empresas

 Os impostos não vão ser aumentados, permanecendo todas as taxas de imposto inalteradas

e não havendo qualquer atualização dos impostos indiretos.

 Vai ser eliminado o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e

médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da

pandemia.

 Vai ser criado o programa IVAucher para estimular o consumo nos setores da restauração,

alojamento e cultura através da devolução do IVA pago no consumo nesses setores.

 O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento continua em vigor no primeiro semestre de

2021, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o correspondente a 20% das suas

despesas de investimento até ao limite de cinco milhões de euros.

 Vai ser criado um incentivo fiscal às ações de internacionalização por parte de pequenas e

médias empresas.

 Vai ser eliminado o imposto sobre as mais-valias de um imóvel pela transferência entre o

património pessoal e a afetação a uma atividade comercial, com particular relevância para

as situações de alteração de uso de imóveis afetos ao alojamento local.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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