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orçamentado em 2019 (80 milhões de euros). A alteração introduzida no regime de tributação do

alojamento local criará, também, uma fonte de financiamento consignada e, por isso, estruturante

para as políticas de habitação.

Programa de Estabilização Económica e Social

Em complemento ao investimento público já em curso, e numa ótica de estabilização económica e

social, foram programados uma série de investimentos de menor dimensão e intensivos em trabalho

no decorrer de 2020, devido à situação pandémica que assola o país. Com o Programa de

Estabilização Económica e Social implementaram-se, e estão-se a implementar, investimentos em

infraestruturas essenciais, sejam elas na área da rodovia, da habitação, o ambiente, entre outros.

Das medidas com impacto expressivo em 2021 destacam-se as intervenções para a remoção do

amianto nas escolas, as variadas obras na área das florestas, rede hidrográfica e mobilidade

sustentável, bem como a execução do Pares 3.0, com o alargamento expressivo da rede de

equipamentos sociais, ou ainda a continuação da implementação da Universalização da Escola

Digital, que visa dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências

digitais no trabalho escolar.

Plano de Recuperação e Resiliência

No que respeita ao Plano de Recuperação de Resiliência, aprofundado no capítulo 2.6., contempla

uma série de investimentos focados na Resiliência, Transição Climática e Transição Digital. Grande

parte dos investimentos previstos irão ter já execução em 2021, complementando os investimentos

estruturantes já em execução, nomeadamente nas áreas da mobilidade sustentável.

2.4. Medidas de Combate à Erosão das Bases Tributáveis

Na proposta de Orçamento do Estado para 2021, prossegue-se o esforço de alargamento das bases

tributáveis por via do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, através de um conjunto de

iniciativas:

Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos

Mantém-se em vigor, em 2021, a exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios

públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de

COVID-19, medida prevista no Orçamento do Estado Suplementar para 2020.

Combate à transferência de lucros

No quadro do plano de ação Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e em linha com a Convenção Modelo da

Organização das Nações Unidas (ONU), em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital,

reforçam-se as normas nacionais respeitantes à definição de estabelecimento estável, à imputação

a este de rendimentos gerados pela casa-mãe e às regras anti-fragmentação, no contexto dos

esforços continuados de combate à evasão fiscal e transferência de lucros para outras jurisdições.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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