O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 18

24

ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 14 de outubro de 2020. PARTE IV – Anexos Anexam-se ao presente parecer as notas técnicas devidamente elaboradas pelos serviços competentes da

Assembleia da República.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE) Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades

Data de admissão: 23 de setembro de 2020. Comissão de Saúde (9.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC); Cristina Ferreira e Nuno Amorim (DILP) e António Almeida Santos (DAPLEN). Data: 6 de outubro de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A presente iniciativa, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — visa,

fundamentalmente, recuperar a atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, que os proponentes consideram ter ficado «seriamente comprometida com a epidemia da COVID-19», uma vez que todos os recursos disponíveis em termos de saúde pública foram mobilizados para a combater.

As medidas que têm vindo a ser tomadas para minorar o impacto da COVID-19, nesta atividade, não surtiram efeito, razão pela qual entendem ser necessário criar mecanismos que agilizem a emissão de atestados médicos, quando estamos perante doenças que conferem um alto grau de incapacidade.

Assim, consideram que deve ser atribuído de forma automática, com dispensa de junta médica, o atestado médico de incapacidade multiuso, sempre que exista um diagnóstico de patologia incapacitante, cuja lista deverá ser publicada pela Direção-Geral de Saúde.

Também as juntas médicas deverão ser contratualizadas, com a intervenção de cada Administração Regional de Saúde e com um pacote financeiro específico para esta atividade, por forma a que se recupere o atraso que se tem vindo a verificar no seu funcionamento. Estão igualmente previstas algumas alterações na composição das juntas médicas, para melhor defender o interesse do utente.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
14 DE OUTUBRO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 487/XIV/1.ª (APROVA O REGIME JURÍDICO AP
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 4 planos municipais de combate ao desperdício aliment
Pág.Página 4
Página 0005:
14 DE OUTUBRO DE 2020 5 5 – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviço
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 6 proposto assenta na articulação entre as empresas d
Pág.Página 6
Página 0007:
14 DE OUTUBRO DE 2020 7 aquele contém a definição de «género alimentício». O Decret
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 8 todas as doações a pessoas em situação de carência,
Pág.Página 8
Página 0009:
14 DE OUTUBRO DE 2020 9 A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformid
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 10 atos legislativos de estrutura semelhante. Ora, fo
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE OUTUBRO DE 2020 11 oportunidades comerciais e sensibilizando, a nível naciona
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 12 • insistir na prevenção das perdas e desperdícios
Pág.Página 12
Página 0013:
14 DE OUTUBRO DE 2020 13 intervenção e tornando a transição justa e inclusiva para
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 14 ITÁLIA A Lei n.º 166, de 19 agosto de 2016, relat
Pág.Página 14
Página 0015:
14 DE OUTUBRO DE 2020 15 Concretamente acerca do desperdício alimentar, a legislaçã
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 16 combater, de entre as quais se destaca a adoção de
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE OUTUBRO DE 2020 17 ação para uma estratégia que permita atingir essa meta em
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 18 âmbito do desperdício alimentar, pela alteração de
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE OUTUBRO DE 2020 19 social innovation – apresenta estimativas para a produção
Pág.Página 19