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14 DE OUTUBRO DE 2020

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parecer, na fase de especialidade, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), à Direção-Geral de Saúde (DGS) e às Administrações Regionais de Saúde (ARS).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género As avaliações de impacto de género (AIG) e (AIG), que foram juntas a cada um dos projetos de lei pelo

respetivo grupo parlamentar proponente, valoram como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto da iniciativa.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação dos projetos de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental Tal como referido no ponto III, estas iniciativas poderão implicar, em caso de aprovação, um acréscimo de

despesas e/ou uma diminuição de receitas para o Orçamento do Estado com a saúde, face às medidas que estão previstas para a recuperação da atividade das juntas médicas, bem como a dispensa ou prorrogação de validade dos atestados, em alguns casos. Para salvaguardar o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR, que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», a entrada em vigor das iniciativas deverá ocorrer com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 537/XIV/2.ª (CONSAGRA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ESCOAMENTO DE BENS ALIMENTARES DA PEQUENA AGRICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR E CRIA UM REGIME PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS ALIMENTARES PROVENIENTES DA PEQUENA E MÉDIA

AGRICULTURA E PECUÁRIA NACIONAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR, COMBATENDO O DESPERDÍCIO ALIMENTAR)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória 2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa 3 – Enquadramento legal e antecedentes

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