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3.4. Metas para a Receita e Despesa das Administrações Públicas Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas divididas nas Principais Componentes

Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa

Administrações Públicas (S13)

1. Receita total TR 42,6 43,5

das quais

1.1. Impostos sobre a produção e importação D.2 14,5 14,5

1.2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 9,3 9,4

1.3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0

1.4. Contribuições sociais D.61 12,5 12,2

1.5. Rendimentos de propriedade D.4 0,8 0,5

1.6. Outros1 5,6 6,8

p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61+D.91-D.995)2 33,9 34,0

2. Despesa total TE3 49,9 47,8

da qual

2.1. Despesas com pessoal D.1 12,0 11,7

2.2. Consumo intermédio P.2 5,8 5,7

2.3. Prestações sociais 20,5 19,9

das quais Subsídio de desemprego4 0,8 0,8

2.4. Juros D.41 2,9 2,6

2.5. Subsídios D.3 1,6 0,9

2.6. Formação bruta de capital fixo P.51g 2,5 2,9

2.7. Transferências de capital D.9 1,7 1,2

2.8. Outros5 2,9 3,0

Código SEC 2020 2021

% GDP

1 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um

ajustamento para impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 RT - DT = B.9; 4 Incluindo

benefícios que não em espécie (D.62) e em espécie fornecidos por produtores mercantis (D.632) relacionados com

subsídio de desemprego; 5 D.29p+D4p (outros que D.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8.

2019 2019 2020 2021

Nível % PIB % PIB % PIB

1. Despesas de programas da U.E. cobertas por receita de fundos

da U.E.1 112,6 0,5 1,0 1,6

1a. Dos quais investimentos cobertos por receitas de fundos da U.E. 660,3 0,3 0,4 0,6

2. Variações não-discricionárias na despesa com o subsídio de

desemprego1-151,0 -0,1 0,2 0,2

3. Efeitos das medidas discricionárias do lado da receita2 -65,2 0,0 0,0 1,1

4. Despesas cobertas por aumentos obrigatórios da receita 0,0 0,0 0,0 0,0

Código SEC

1 Descrever a metodologia usada na obtenção da componente ciclica do subsídio de desemprego. Deve ser compatível com a despesa com o subsídio

de desemprego dada pelo código 10.5 do COFOG. 2 Aumento das receitas imposto pela lei não deve ser incluído no efeito das medidas discricionárias

de receita; os dados relatados nas linhas 3 e 4 devem ser mutuamente exclusivos.

16 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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