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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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CAPÍTULO VI

FISCALIDADE E FINANCIAMENTO

Artigo 71.º

Fiscalidade verde

1 – A fiscalidade com incidência na área climática enquadra-se nos princípios de progressividade e de

justiça fiscal e visa:

a) Diminuir as desigualdades;

b) Reduzir as emissões de GEE;

c) Adaptar a estrutura da produção e de consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento

ambiental e climático;

d) Promover a justiça social e a justiça climática.

2 – São criadas alternativas na produção e no consumo que permitam a escolha e posterior substituição

para métodos com melhor balanço climático, privilegiando os métodos neutros em emissões de GEE.

3 – São eliminados os incentivos, isenções e benefícios perversos a setores de atividade económica com

grande contributo para as emissões de GEE.

4 – A fiscalidade não confere o direito a poluir ou a emitir GEE.

Artigo 72.º

Aviação e navegação internacionais

No quadro internacional, o Estado português defende a eliminação de incentivos, isenções e benefícios a

setores de atividade económica com grande contributo para as emissões globais de GEE, nomeadamente a

aviação e a navegação marítima de transporte de mercadorias.

Artigo 73.º

Ligações aéreas nas regiões autónomas

1 – As ligações aéreas com partida ou destino na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da

Madeira são consideradas políticas essenciais de coesão do território e de ligação a regiões ultraperiféricas.

2 – As ligações aéreas definidas no número anterior podem ter disposições especiais, nomeadamente ao

nível do preço ao utente e outros benefícios.

Artigo 74.º

Financiamento da resposta climática

1 – A alocação do financiamento das ações de mitigação, adaptação e resposta a perdas e danos no

âmbito da política climática cumprem os seguintes critérios:

a) Proteção das populações;

b) Conservação da natureza e preservação da biodiversidade;

c) Redução das emissões de GEE;

d) Aumento da captura natural de carbono;

e) Proteção, preservação e restauro de ecossistemas.

2 – O financiamento da resposta climática é alocado de acordo com as políticas e prioridades constantes

do Orçamento do Carbono, Plano Nacional de Adaptação à Crise Climática e as necessárias para fazer face a

perdas e danos.

3 – É dada prioridade ao financiamento de projetos e objetivos que demonstrem maior custo-eficácia e