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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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auxílio a países assolados por fenómenos climáticos extremos e pelas suas consequências.

Artigo 62.º

Perdas e danos no exterior

1 – O Estado português participa solidariamente no financiamento global de programas de resposta às

perdas e danos causados pela crise climática, nomeadamente através das obrigações por si assumidas na

Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas.

2 – O Estado português desenvolve ações de cooperação para dar resposta a perdas e danos no âmbito

das relações internacionais com países de língua oficial portuguesa.

Artigo 63.º

Ecocídio

1 – É reconhecido o crime de ecocídio e o mesmo é incluído e tipificado no ordenamento jurídico

português.

2 – O Estado português apresenta e apoia propostas a nível internacional no sentido de incluir o ecocídio

na lista de crimes que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.

Artigo 64.º

Refugiados climáticos

1 – O Estado português reconhece o estatuto de refugiado climático a pessoas que se vejam forçadas a

sair do seu território de origem devido a ameaças à resiliência e à segurança desse território em resultado de

uma situação da emergência climática.

2 – Portugal declara-se País de acolhimento de refugiados climáticos.

Artigo 65.º

Projetos internacionais

O Estado português participa e desenvolve projetos de cooperação internacional na área climática tendo

em vista a transferência de conhecimento e tecnologia, de capacitação e de projetos de mitigação e/ou

adaptação aos efeitos da crise climática.

Artigo 66.º

Financeirização da resposta climática

No quadro das suas relações internacionais, o Estado português opõe-se à financeirização dos

instrumentos de resposta climática e a mecanismos de constituição do direito a poluir, opondo-se

nomeadamente:

a) Ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão;

b) À criação de um mercado global de emissões;

c) À criação de um mercado para o capital natural.

Artigo 67.º

Informação da política internacional climática

Na área da política climática, é publicado no Portal do Governo:

a) As metas e compromissos internacionais a que o Estado português está vinculado;

b) A listagem de projetos de cooperação internacional em que o Estado português está envolvido com a