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28 DE OUTUBRO DE 2020

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GEE, nomeadamente nas áreas da energia, do cimento e da celulose, podendo a sua atividade ser alargada a

outros setores;

b) Promover a redução, para metade, do conjunto das emissões da indústria pesada através da

eletrificação, aumento de eficiência ou outras opções técnicas.

2 – Após se atingir a redução de emissões de GEE das unidades industriais, a Inspeção-Geral das

Emissões Industriais é extinta e os seus quadros são integrados na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

3 – É promovida a reconversão da indústria cimenteira através da integração de produtos mais ecológicos

e sustentáveis nos seus processos industriais, como a incorporação de resíduos de construção e demolição,

reduzindo as emissões de GEE e a necessidade extrativa.

Artigo 42.º

Obsolescência programada

1 – É criado um programa de combate à obsolescência programada, garantindo uma maior durabilidade,

possibilidade de substituição de peças e de conserto de equipamentos.

2 – É promovida a durabilidade dos produtos, em particular eletrónicos, por alargamento dos períodos de

garantia e por comparticipação dos custos de reparação.

Artigo 43.º

Circuitos de produção-consumo de proximidade

1 – É promovido o consumo de produtos provenientes de circuitos curtos e com menor pegada ecológica.

2 – É promovida a produção e o consumo de bens alimentares de proximidade e de agriculturas

sustentáveis.

Artigo 44.º

Redução de bens descartáveis

A redução de bens descartáveis é alcançada através de medidas legislativas que promovam:

a) A sustentabilidade de um sistema de economia circular;

b) A redução de bens de uso único, nomeadamente de plástico;

c) A criação de um plano de redução de embalagens e de combate à sobre-embalagem;

d) A criação de sistemas de tara recuperável como meio de reutilização de embalagens;

e) A implementação de programas de substituição do uso do plástico em embalagens descartáveis por

materiais biodegradáveis.

Artigo 45.º

Resíduos

1 – É criado um programa para a redução de resíduos, implementando mecanismos e instrumentos que

permitam a sua redução através da reutilização.

2 – É implementado um programa de reciclagem que permita aumentar a taxa de recolha e tratamento de

resíduos passíveis de serem reciclados.

3 – São criados programas de recolha seletiva de resíduos porta-a-porta.

4 – Para a manutenção da atividade das empresas gestoras de resíduos é fator imperativo o cumprimento

das metas estipuladas nos seus contratos.

5 – A deposição em aterro é uma solução de final de linha que deve ser desincentivada, pelo planeamento

anterior de produção e consumo e pelos custos estipulados às entidades gestoras para essa deposição.

6 – É garantida a redução, conducente à supressão, do movimento transfronteiriço de resíduos para