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28 DE OUTUBRO DE 2020

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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor deste parecer, de acordo com as disposições regimentais aplicáveis, exime-se de apresentar a sua

opinião sobre este tema.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

14/XIV/2.ª — Aprova a Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil

Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010.

2 – Atento o seu conteúdo, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de

parecer que a Proposta de Resolução n.º 14/XIV/2.ª, que visa aprovar a Convenção Sobre a Repressão de

Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010,

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Nuno Miguel Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do

PCP e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/2.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE

A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 11 DE MAIO DE 2017)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 6 de

outubro de 2020, a Proposta de Resolução n.º 15/XIV/2.ª, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa

e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de

maio de 2017.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 9 de outubro de 2020, a iniciativa

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