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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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procedimentos constitucionais internos.

Segundo a exposição de motivos da iniciativa, a participação de um novo Estado no Espaço Económico

Europeu exige um enquadramento jurídico que o Acordo em análise, bem como os protocolos conexos

mencionados no n.º 2 do artigo 6.º configuram.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A adesão da Croácia ao Espaço Económico Europeu (EEE) faz parte de um mecanismo automático

aplicável a todos os países que aderem à União Europeia, carecendo de uma ratificação pelos restantes

Estados-Membros.

A criação do EEE teve como principal objetivo alargar o funcionamento do mercado único aos países da

EFTA, cujo número, entretanto, se reduziu em virtude das adesões que se verificaram à União Europeia em

1995, por parte da Suécia, Áustria e Finlândia. São ainda membros da EFTA a Islândia, o Listenstaine, a

Noruega e a Suíça, país este que em referendo rejeitou a adesão à União Europeia e, dessa forma, também

ao EEE. Desde então, a Suíça desenvolveu as suas relações com base em acordos bilaterais com a UE, de

forma a preservar a sua integração económica com a União Europeia.

Os países membros do EEE têm, por isso, obrigações, deveres e direitos decorrentes do enquadramento

jurídico do mercado único em igualdade de circunstâncias, incluindo os respeitantes às quatro liberdades de

circulação de pessoas, de bens, de serviços e de capitais.

Caso o Reino Unido venha a efetivar a sua saída da União Europeia, sairá também do EEE, sendo pouco

provável que venha a aderir à EFTA, porque isso significaria a aceitação da legislação europeia em matéria de

mercado interno e a jurisdição do Tribunal de Justiça da UE, que é precisamente o que aquele país pretende

rejeitar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 22 de julho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

5/XIV/1.ª — Aprova o Acordo sobre a Participação da Croácia no Espaço Económico Europeu, assinado em

Bruxelas, em 11 de abril de 2014;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar o Acordo sobre a Participação da

Croácia no Espaço Económico Europeu, assinado em Bruxelas, em 11 de abril de 2014;

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 5/XIV/1.ª está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do

PCP e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.

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